Opinião

Motel air: o tratamento dos requerentes de asilo

23 abril 2020 12:15

Todos os anos o SEF nega a entrada em Portugal a passageiros transportados em voos comerciais e que, à chegada ao nosso país, são declarados inadmissíveis (“passageiros INAD”, na gíria da aviação). A entrada em território nacional pode ser recusada por vários motivos (documentos de viagem inválidos, falta de visto ou falta de prova de meios de subsistência). Nestes casos, impende sobre a companhia aérea a obrigação de os transportar de volta para o destino, a suas expensas, no primeiro voo disponível (responsabilidade objetiva).

23 abril 2020 12:15

No entanto, o que a experiência tem demonstrado é que muitos destes passageiros INAD, ao receberem a decisão de recusa de entrada, exercitam, logo no posto de fronteira, o seu direito inalienável ao pedido de asilo ao Estado Português. Apesar de estes pedidos de asilo serem na sua grande maioria recusados, os passageiros INAD recorrem desta decisão para os tribunais. Nesse período são encaminhados para os tão falados Centros de Instalação Temporária (CIT), onde permanecem até que o tribunal decida o recurso. Sucede que, na esmagadora maioria dos casos, o tribunal não decide o recurso no prazo máximo de permanência no CIT permitido por lei: 60 dias.