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Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros já em junho

Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros já em junho
FILIPE AMORIM/Lusa

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um aumento de 50 euros mensais do Complemento Solidário para Idosos que estará em vigor já no pagamento da prestação de junho

Complemento Solidário para Idosos aumenta 50 euros já em junho

Rita Ferreira

Editora de Sociedade

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um aumento imediato do Complemento Solidário para Idosos no valor de €50 já a partir do mês de junho.

Esta medida abrange desde já os 145 mil idosos que recebem este complemento e abrangerá, segundo anunciou o primeiro-ministro Luís Montenegro, todos os que a partir de agora tenham direito a receber esta prestação social.

Luís Montenegro reafirmou a intenção do Governo de subir, no espaço da legislatura, o valor do CSI para os €820. E diz mesmo que espera “atingir este valor ainda antes do final da legislatura”.

O valor máximo do CSI está nesta altura fixado em €550,67 no início do ano, passando então em junho para os €600 mensais.

Tal como explicado no site da Segurança Social, neste momento os cidadãos que têm direito ao CSI recebem, mensalmente, “1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2024 é de 6.608,00 €)”.

O Governo decidiu eliminar a condição de recurso segundo a qual o rendimento dos filhos dos candidatos ao CSI podia inviabilizar o acesso a esta prestação. "A partir de agora, os rendimentos contemplados para efeitos de candidatura são apenas e exclusivamente os rendimentos dos candidatos dos pensionistas e reformados", explicou Montenegro.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a comparticipação a 100% de todos os medicamentos com prescrição médica destinados aos beneficiários do CSI. Até agora o Estado só comparticipava a 50% destas receitas. Acerca da implementação desta medida, Luís Montenegro explicou que já houve um contacto do Ministério da Saúde com as farmácias e que a ideia é que, “no ato imediato da publicação da lei”, qualquer beneficiário do CSI “possa dirigir-se às farmácias com a sua prescrição médica” e obter gratuitamente os medicamentos.

Nas farmácias, a alteração para a comparticipação total dos remédios pode avançar logo que a lei seja publicada. “Estas pessoas já estão identificadas na base de dados central de beneficiários para usufruírem dos 50% de comparticipação atuais e bastará agora alterar o regime para 100%”, explica a presidente da Associação Nacional das Farmácias, Ema Paulino. A atualização da comparticipação do SNS cabe à Serviços Médicos Partilhados do Ministério da Saúde e, “se for necessário alterar a biblioteca das farmácias é simples e feito de um dia para o outro”, acrescenta.

O primeiro-ministro justificou assim estas três medidas: “Dar maior dignidade àqueles que são os mais pobres dos mais pobres, que têm maiores dificuldades, muitas vezes sem meios de pagar bens essenciais como a alimentação ou os medicamentos. É uma política de justiça e um compromisso que continuaremos a assumir e a executar.”

As condições de acesso ao CSI podem ser consultadas aqui.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: rmferreira@expresso.impresa.pt

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