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Minuto Consumidor

A taxa turística é igual em todo o país? Sendo português também tenho de a pagar?

No episódio longo do Minuto Consumidor recuperamos o episódio sobre a taxa turística, agora com a análise e opinião da especialista da DECO Proteste, Magda Canas. Detalhamos como é aplicada esta taxa e quais as suas lacunas em poucos minutos

A primeira experiência com taxa turística em Portugal realizou-se em Aveiro, em 2012. Desde esse ano que se somam os municípios que a começaram a aplicar a taxa turística.

Lisboa, Cascais, Sintra, Porto, Portimão, Vila Real de Santo António ou Albufeira, são alguns dos exemplos de municípios que cobrem esta taxa, apesar de aplicarem valores distintos. A taxa é aplica a turistas, sejam eles internacionais ou nacionais

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou o aumento da taxa turística na capital do país. O valor, que ainda não está a ser aplicado, deverá duplicar, de 2€ para 4€, excluindo as dormidas em parques de campismo. O máximo são 7 dias, ou seja, até 14 euros, sem interrupção na estadia.

A consulta pública já terminou, mas ainda não há novidades quanto ao calendário para a adoção do novo preço. Se for mesmo para a frente, Lisboa será uma das cidades europeias com o valor mais elevado a pagar de taxa turística.

Se os níveis de procura turística registados em 2023 se mantiverem, esta atualização do valor da taxa poderá render mais de 80 milhões de euros à Câmara de Lisboa.

O Presidente da Câmara, Carlos Moedas, explicou que o valor irá reverter em melhoria dos espaços da cidade.

O regime geral das taxas das autarquias locais refere que a sua criação e cobrança compete à autarquia local, na justa medida em que as mesmas estejam relacionadas com as atribuições desse órgão.

Por existir esta relação direta entre as atribuições da autarquia local e a taxa, a criação da taxa municipal turística de dormida dispensa a intervenção do poder legislativo. É criada por Regulamento e subsequente Deliberação da Assembleia Municipal.

Assim, é a autarquia que define o âmbito de aplicação, bem como o montante a cobrar, eventuais isenções, número de noites cobradas ou a idade mínima.

Pode ser emitida uma única fatura da taxa por família ou grupo, que não está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Em alguns casos o pagamento é feito no check-in, outras no check-out ou logo no ato da reserva, mas todos os alojamentos têm de estar registados na plataforma de taxa turística.

Desde abril que é cobrada uma taxa turística de dois euros aos estrangeiros que chegam a Portugal através de cruzeiros.

A DECO Proteste concorda com a cobrança da taxa turística, contudo defende que é importante a imposição de limites gerais, seja em tetos máximos de valor, idade abrangida ou eventuais isenções.

A especialista da Deco, Magda Canas, destaca ainda a falta de informação ao consumidor sobre as taxas turísticas, uma falha que deve ser colmatada por cada município que exige este pagamento.

A taxa turística deve estar presente na fatura emitida pelo alojamento, mas não é taxada por IVA.

O “Minuto Consumidor” é um projeto onde procuramos, todas as semanas, responder às suas dúvidas. Para acompanhar no Expresso Online e na antena da SIC Noticias, com o apoio da DECO PROteste. Saber é poder! Junte-se à comunidade de simpatizantes da DECO PROteste em DECO Proteste simpatizantes

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: taribeiro@expresso.impresa.pt

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