- Alargar, facilitar e fomentar o voto, permitindo o voto a partir dos 16 anos; permitindo o voto em referendo de pessoas emigradas fora de Portugal (incluindo as com dupla nacionalidade); permitindo a participação política e o voto dos imigrantes em Portugal;
- Facilitar a participação política, abrindo a Assembleia da República a candidaturas de listas não partidárias de cidadãs e cidadãos; acabando com a discriminação etária e de naturalidade no acesso às candidaturas à Presidência da República
- Garantir maior equidade entre partidos e candidaturas, que devem ser tratados de igual forma e ter acesso às mesmas oportunidades de forma a quebrar a cartelização do sistema
- Dar mais poder às cidadãs e aos cidadãos além das eleições, tornando mais acessível a “Iniciativa Legislativa de Cidadãos”; alterando a “Lei Orgânica do Regime do Referendo” para tornar mais consequente e acessível este instrumento
- Regionalizar com eleição direta, sendo que o processo de regionalização deve ser sujeito a referendo.
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