- Rever as regras de atualização das pensões em pagamento através da criação de um novo escalão (entre 2 e 3 IAS) onde seja garantida a não diminuição do valor real da pensão em conjunturas de menor crescimento económico protegendo assim as pensões mais baixas de um escalão mais baixo

- Reforçar os benefícios fiscais em sede de IRS a pequenos aforradores

- Limitar as grandes reformas pela introdução da pensão máxima conjunta a ser atribuída pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelo Centro Nacional de Pensões (CNP), no montante, para as novas pensões, de 15 IAS (em 2020), reduzindo-se um IAS por ano até atingir 12 IAS (em 2023) permanecendo posteriormente nesse valor. Uma medida a aplicar às novas pensões

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