- Introduzir um teto máximo para as pensões públicas que sejam pagas com base no sistema de repartição, bem como um ponderador aplicável a essas pensões que varie consoante as variações na taxa de crescimento do PIB e atendendo ao nível de contribuições existente.
- Introduzir uma componente obrigatória de capitalização, que pode ser gerida pelo sistema público ou por uma entidade privada, à escolha do beneficiário, e que pode ser assumida, ainda que parcialmente, pela entidade empregadora.
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