- Garantir que, nos processos onde estejam em causa questões da vida dos cidadãos (por ex: regulação do poder paternal, heranças, etc.), o sistema de justiça assegura respostas muito rápidas, a custos reduzidos, nomeadamente através dos julgados de paz e de sistemas de resolução alternativa de litígios
- Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo, designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e práticas processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem passos processuais acrescidos resultantes da prática judiciária
- Reforçar significativamente, até ao final da legislatura, o número de julgados de paz, em parceria com autarquias, comunidades intermunicipais e outras entidades públicas, alargando as suas competências e criando também julgados de paz especializados, a funcionar de forma desmaterializada, designadamente em questões de regulação do poder paternal, condomínio e vizinhança
- Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal
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