- Aumentar a compensação do trabalhador em caso de despedimento colectivo, garantindo que este tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, em vez dos actuais 12 dias
- Consagrar na legislação o direito do trabalhador à desconexão profissional
- Reforçar os incentivos para conversão de estágios em contratos sem termo, através da celebração de um contrato sem termo após um estágio que será co-financiado nos primeiros seis meses (período experimental) a 40% e no segundo semestre a 60% com um nível de remuneração mensal máxima variável em função do nível de qualificação do trabalhador
- Limitar os critérios do recurso ao trabalho temporário, pelo efeito negativo que tem na qualidade do emprego
- Reduzir o período experimental na contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração
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