- Revisão sistemática da regulamentação de ordenamento do território e ambiental e progressiva substituição de normas regulamentares por objetivos a atingir contratualmente.

- Introdução de uma fiscalidade “verde”, que favoreça o menor consumo doméstico e uma maior reutilização da água doméstica

- Propor que a receita fiscal decorrente das políticas de descarbonização seja contabilizada individualmente para cada contribuinte e dê origem a um abate à coleta no IRS/IRC.

- Criar mecanismos legais que garantam a neutralidade tecnológica e a proporcionalidade fiscal, onerando as fontes de energia em função da sua intensidade carbónica numa análise de ciclo de vida.

- Dedução em sede de IMI dos custos associados à implementação de medidas de eficiência energética nos edifícios, devidamente certificadas.

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