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Espanha

Sánchez à beira da recondução com meio país na rua contra a amnistia aos independentistas catalães

Protesto em Barcelona contra a amnistia aos independentistas catalães que permitirá a recondução do socialista Pedro Sánchez como primeiro-ministro
Protesto em Barcelona contra a amnistia aos independentistas catalães que permitirá a recondução do socialista Pedro Sánchez como primeiro-ministro
Albert Llop/NurPhoto/Getty Images

A nova norma será rapidamente aprovada pelo Congresso dos Deputados, mas a direita tem maioria no Senado, onde o processo pode demorar. Faltam meses para que Carles Puigdemont e outros fugitivos possam regressar a Espanha. Sessão de investidura do primeiro-ministro socialista acontece quarta e quinta-feira

Sánchez à beira da recondução com meio país na rua contra a amnistia aos independentistas catalães

Ángel Luis de la Calle

Correspondente em Madrid

Portugal surge como espelho no preâmbulo de 12 páginas que procura justificar a plena constitucionalidade do projeto de lei de amnistia apresentado no Parlamento espanhol pelo Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE, centro-esquerda). O texto refere o procedimento excecional (Lei 38-A/2023, de 2 de agosto) utilizado para amnistiar de determinados delitos todos os jovens dos 16 aos 30 anos, por ocasião da recente visita do Papa Francisco.

O certo é que a iniciativa legal socialista é bem mais contestada do que alguma vez foi a medida de graça portuguesa do verão passado. A lei de amnistia espanhola deixa sem efeito todos os delitos e infrações administrativas relacionadas com os processos independentistas ocorridos na Catalunha na última década, e as respetivas consequências.

Das 26 páginas da proposta de Lei Orgânica de Amnistia para a Normalização Institucional, Política e Social da Catalunha”, doze tratam da constitucionalidade da mesma. É a máxima preocupação do Governo, dado que o primeiro-ministro Pedro Sánchez — aspirante à recondução a partir de quarta-feira no Congresso dos Deputados — negara há poucas semanas a possibilidade de promulgar uma amnistia, por não estar prevista na Constituição de 1978.

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