EUA

Juíza federal dos EUA bloqueia deportações imediatas por contrariarem processo legal

Polícia de controlo de fronteiras dos Estados Unidos
Polícia de controlo de fronteiras dos Estados Unidos
Kevin Carter/Getty Images

Segundo a juíza, as medidas aprovadas por Trump estão a "priorizar a velocidade" e correm o risto de levar à deportação de pessoas "por engano" - algo que já aconteceu e que as autoridades norte-americanas já admitiram, nomeadamente na deportação para o El Salvador de um barbeiro venezuelano sem cadastro

Uma juíza federal bloqueou temporariamente as deportações imediatas de imigrantes sem documentos pelo Governo norte-americano, dando razão a grupos de direitos civis que argumentam que a medida é uma violação do devido processo legal.

Em janeiro, o Presidente norte-americano, Donald Trump, restabeleceu a "expulsão imediata" de imigrantes, uma política que já aplicou no primeiro mandato (2017-2021) e que permite a deportação rápida de pessoas indocumentadas, que não consigam provar que estão no país há dois anos ou mais.

A juíza Jia Cobb, de Washington DC, emitiu um parecer no qual criticou a medida, que é um pilar da campanha de deportação em massa prometida por Trump e que "prioriza a velocidade" e "inevitavelmente levará o Governo a deportar pessoas por engano através deste processo abreviado".

Esta política de deportações foi denunciada pela American Civil Liberties Union (ACLU), a principal ONG de defesa dos imigrantes nos EUA, em nome de outra entidade pró-imigração, a Make The Road New York.

Na decisão de 48 páginas, publicada na sexta-feira à noite, Jia Cobb afirmou que não está a questionar a constitucionalidade da política original e de longa data de deportação de imigrantes perto da fronteira sul e que estão nos Estados Unidos há apenas alguns dias, mas sim a expansão desta.

Cobb salientou que "ao aplicar o estatuto a um enorme grupo de pessoas que vivem no interior do país e que não foram anteriormente sujeitas a deportação rápida, o Governo deve garantir o devido processo", afirma-se no documento.

A queixa argumenta precisamente que a medida viola a Quinta Emenda, que consagra o direito a um processo justo, além da lei de imigração e nacionalidade e a lei do procedimento administrativo.

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