Supremo Tribunal do Michigan rejeita tentativa de excluir Trump do boletim de voto nas primárias de 2024
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Grupo de eleitores do Michigan procurava impedir Donald Trump de concorrer às eleições primárias naquele estado, tendo em conta uma cláusula da Constituição dos Estados Unidos que impede quem se envolveu numa “insurreição” de ocupar cargos no futuro se tiver prestado juramento. O nome de Trump estará nos boletins de voto no Michigan, ao contrário do que acontecerá no Colorado
O Supremo Tribunal do Michigan recusou um recurso apresentado em nome de um grupo de eleitores do estado norte-americano para retirar Donald Trump das eleições primárias presidenciais do próximo ano. O grupo Free Speech for People apresentou a ação judicial em setembro, invocando uma cláusula da Constituição dos Estados Unidos sobre “proibição de insurreição”, devido ao papel do antigo Presidente no motim no Capitólio, em 2021.
O caso foi rejeitado por razões processuais e não foi analisada a questão de saber se o que aconteceu no dia 6 de janeiro de 2021 foi uma insurreição e se Trump participou nela. Os recorrentes “não identificaram qualquer disposição análoga na lei eleitoral do Michigan que exija que alguém que pretenda candidatar-se ao cargo de Presidente dos Estados Unidos ateste a sua qualificação legal para exercer o cargo”, justificou a juíza do Supremo Tribunal, Elizabeth Welch, citada pela BBC.
A decisão, tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira, refere-se apenas às primárias do estado a 5 de março. O diretor jurídico do Free Speech For People, Ron Fein, classifica a decisão como “dececionante”, mas observa que “não é vinculativa para nenhum tribunal fora do Michigan”, refere a CNN.
Ratificada após a Guerra Civil, a 14.ª Emenda indica que os funcionários que juram apoiar a Constituição são proibidos de exercer funções futuras se “se envolverem em insurreição”. O Michigan é considerado um “battleground state” nas eleições de 2024: depois de ter escolhido o republicano Trump em 2016, apoiou o democrata Biden em 2020.