Uma decisão histórica no estado do Colorado tornou Donald Trump inelegível para o cargo de Presidente, ao abrigo da cláusula de insurreição da Constituição dos Estados Unidos da América. Em causa está a invasão do Capitólio, a 6 de janeiro de 2021, por apoiantes seus. Mas que implica esta sentença, na prática?
Que é a cláusula de insurreição e porque foi usada?
O Supremo Tribunal do Colorado aceitou o argumento previsto na 14ª Adenda (secção 3) à Constituição dos Estados Unidos, considerando que Donald Trump terá participado numa “insurreição”, ao apelar aum ataque ao Capitólio no dia 6 de janeiro de 2021. Em declarações ao Expresso, Derek Muller, professor de Direito na Universidade de Notre Dame, destaca o caráter excecional do momento: “É muito importante. Nunca aconteceu. Mantém o principal candidato republicano à Presidência fora das urnas no Colorado, o que efetivamente impede os eleitores de o escolherem”.
A secção 3 da 14ª Adenda, conhecida como cláusula de insurreição, diz o seguinte: “Nenhuma pessoa será senador ou representante no Congresso, ou eleitor do Presidente e vice-presidente, nem ocupará qualquer posto civil ou militar sob os Estados Unidos, ou sob qualquer Estado, que tendo previamente jurado, enquanto membro do Congresso ou titular de cargo nos Estados Unidos, ou enquanto membro de qualquer legislatura estadual, ou titular executivo ou judicial de qualquer estado, defender a Constituição dos Estados Unidos, se tenha envolvido em insurreição ou rebelião contra a mesma, ou prestado ajuda ou conforto aos inimigos da mesma. Mas o Congresso por, por votação de dois terços de cada Câmara, revogar essa incapacidade”.
Remontando a 1868, a 14ª Adenda foi pensada, após a guerra civil, para garantir os direitos cívcos das pessoas anteriormente escravizadas. Ao mesmo tempo, evitava que ex-funcionários da Confederação derrotada na guerra recuperassem o poder enquanto membros do Congresso e assumissem o Governo contra o qual acabavam de se rebelar.
Apesar de juristas considerarem que a cláusula se aplica ao antigo Presidente republicano, a investigadora Diana Soller, perita em Relações Internacionais do Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI-NOVA), lembra que Trump foi indiciado, mas não condenado, pelos crimes referidos. O Supremo Tribunal argumentou que “os esforços [de Donald Trump] para anular os resultados das eleições de 2020 equivaliam a envolver-se numa insurreição”.
O nome de Trump será, por isso, retirado do boletim de voto no Colorado. “Não é surpreendente que esta decisão provenha do Colorado”, admite Soller, ouvida pelo Expresso. (Já lá iremos.)
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