EUA

O que diz a lei americana se um Presidente candidato à reeleição tiver de desistir por motivos de saúde

O que diz a lei americana se um Presidente candidato à reeleição tiver de desistir por motivos de saúde
JEFF KOWALSKY

Há aspetos claros e outros mais abertos a interpretação na legislação norte-americana. Donald Trump foi hospitalizado devido a covid e a Casa Branca já disse que o Presidente vai manter as suas funções oficiais. Ainda assim, o protocolo determina que algum trabalho seja preparado desde já, independentemente do que venha a acontecer

O que diz a lei americana se um Presidente candidato à reeleição tiver de desistir por motivos de saúde

Ana França

Jornalista da secção Internacional

Apesar de as últimas notícias continuarem a apontar para um internamento hospital apenas por precaução, Donald Trump tem covid-19, uma doença bastante imprevisível e mais complicada nas pessoas mais velhas. Sem quererem alarmar ninguém, e de certo controlando a informação que sai para o exterior, manda o protocolo que a Casa Branca esteja já a preparar soluções até para os cenários mais extremos.

Se um Presidente incumbente, candidato à reeleição, morrer ou ficar de alguma forma incapacitado, quem tem a responsabilidade de encontrar um novo candidato, neste caso um candidato republicano, são os 168 membros do Comité Nacional Republicano, que teriam o poder de subsituir o nome de Trump nos boletins de voto. Não estão obrigados por regras internas ou federais a fazer subir o vice-Presidente a esse lugar, apesar de ser essa a escolha mais lógica.

A 25ª emenda diz que se um Presidente morrer ou ficar seriamente ferido e incapaz de conduzir os destinos dos Estados Unidos na plena posse das suas faculdades mentais, então é o vice-Presidente que assume a Presidência, mas para o caso de o presidente ser igualmente candidato à reeleição, e ficar doente ou morrer tão perto de ser (ou não) reeleito, as regras são menos claras.

Nos Estados Unidos, os presidentes não são diretamente eleitos: cada estado envia um determinado número de delegados (atribuído de forma mais ou menos proporcional ao número de pessoas que vivem em cada estado) para o Colégio Eleitoral, onde 538 delegados votam, por fim, no presidente. Os delegados são representantes da população e por isso, quando a maioria da população de um estado vota, por exemplo, no candidato democrata, então os enviados desse estado devem votar todos no candidato democrata que está no boletim do Colégio Eleitoral. Nem sempre se passou assim, e só recentemente é que o Supremo legislou de forma a prevenir estas rebeldias.

Temos então alguns cenários diferentes: primeiro, o que fazer se o candidato morrer ou ficar incapacitado de exercer funções até ao dia da eleição e depois o que fazer se isso acontecer entre o dia das eleições e o dia em que os delegados têm de votar para presidente. Segundo a maioria dos especialistas em direito constitucional ouvidos pelos jornais norte-americanos (que já tinham avaliado estes cenários quando a pandemia começou), na segunda hipótese são os comités nacionais que escolhem o nome do novo candidato - e esse nome é impresso no boletim do Colégio Eleitoral, apesar de não ser exatamente em quem o povo votou, apenas a cor em que povo votou. Mas é esta a regra. Para o primeiro caso também é essa a regra - uma convenção de emergência escolheria um novo candidato onde cada estado teria os mesmos votos que tem em qualquer convenção normal - mas como falta muito pouco tempo para as eleições já não é possível colocar nos boletins de voto outro nome que não o de Trump porque todos os prazos para certificação dos candidatos já passaram em todos os estados. “O mais provável é que a eleição acontecesse exatamente no mesmo dia, com o nome do morto ou incapacitado nos boletins”, disse ao Washington Post o professor de Direito da Universidade da Califórnia Rick Hasen.

Os problemas não ficam por aqui. Se a lei obrigar a que se vote num morto em vez de num vivo, então quem é que é presidente? Nasce aí a questão de saber se cada legislatura estadual aceitaria ou não que os delegados enviados ao Colégio Eleitoral votassem noutra pessoa que não aquela que o voto popular, em maioria, escolheu. Numa eleição normal, todos os delegados de um estado (por exemplo, todos os 55 delegados a que a Califórnia tem direito) votam no candidato que foi escolhido pela maioria do estado mas muito provavelmente o resultado iria parar ao Supremo, já que teria de ser discutido se constitucionalmente é aceitável que cada estado prenda os seus delegados à pessoa que ganhou o voto popular se essa pessoa está morta ou incapacitada.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: afranca@impresa.pt

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