Os conceitos de “situação” e “oposição” têm sido atualizados no Brasil. As duas câmaras que compõem o Congresso Nacional — constituído por 513 deputados e 81 senadores — decidiram contestar decisões tomadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos referem-se à causa indígena, que fere interesses do agronegócio, às drogas e aos costumes, num país com população dividida entre católicos (50%) e evangélicos (31%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Composto por 11 juízes com estatuto de ministros de Estado, o STF é a cúpula do poder judicial e exerce uma série de prerrogativas. É o tribunal constitucional do país, responsável por julgar quem possui foro privilegiado, como políticos no exercício dos cargos. E o tribunal de última instância de recurso, caso alguma decisão de instâncias inferiores possa contrariar a Constituição de 1988. Esta, adotada após o final da ditadura, completou 35 anos no último dia 5 de outubro.
Não é esta a realidade que se observa na prática. Segundo especialistas em Direito e Ciência Política, uma postura excessivamente ativa do STF em relação a determinados temas e perante os demais poderes está no cerne da crise que o opõe ao poder legislativo. “O STF extrapola os limites de um tribunal. Tem entendido que tem o poder de dar a melhor interpretação [a uma lei ou princípio abstrato]. Os críticos do STF entendem que isso cabe ao legislador”, afirma Leonardo Quintiliano, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa e doutorado nesse ramo pela Universidade de São Paulo.
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