Dia 20 de janeiro ao meio dia, se não for antes (ver o motivo desta ressalva mais à frente), Donald Trump é substituído na presidência dos Estados Unidos por Joe Biden. Isso significa, entre outras coisas, que passa a ser um cidadão comum para efeitos do justiça criminal e cível. Deixa de se lhe aplicar a política que o Departamento de Justiça tem há muito de não lançar processos criminais contra um Presidente em exercício. Esta prerrogativa tem-no protegido em vários casos, e um ex-advogado, Michael Cohen, chegou a ser condenado e a cumprir pena por crimes cometidos em colaboração com Trump, o qual não foi sequer acusado. A partir de 20 de janeiro, isso muda.
Um dos crimes por que Cohen foi condenado teve a ver com violação das leis sobre financiamento eleitoral. Ao pagar somas substanciais a uma atriz porno para que mantivesse o silêncio sobre relações sexuais que tinha tido com Trump, Cohen fez uma contribuição encoberta para a campanha deste (o dinheiro foi pago em vésperas das eleições em 2016). Diz que o fez a mando de Trump, que aliás o reembolsou posteriormente, facto que está provado documentalmente. E não foi a única vez que isso aconteceu, pois uma outra mulher, uma ex-modelo de Playboy, também recebeu por via indireta 150 mil dólares a troco do seu silêncio.
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