“Direito a ser esquecido” não se aplica fora da UE, decide tribunal europeu
O caso, que respeitava diretamente ao Google mas não só, impede o que poderia ser uma aplicação demasiado extensa da lei europeia
O caso, que respeitava diretamente ao Google mas não só, impede o que poderia ser uma aplicação demasiado extensa da lei europeia
Jornalista
Numa decisão que deverá ter repercussões à escala planetária, a vários níveis, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao Google na questão de até onde deve ir o chamado direito a ser esquecido. Este direito, originalmente reconhecido numa decisão de 2014, permite aos cidadãos exigir que, em certas condições, páginas que se refiram a eles e contenham informação prejudicial, não necessariamente falsa, não constem dos resultados de busca.
O regulador francês pretendia que esse princípio fosse aplicado à escala planetária - isto é, sempre que fosse decidido remover as páginas sobre determinada pessoa, o Google teria de o fazer em todo o mundo. Mas a empresa alegou que isso só se aplicava na Europa. Contestou igualmente a multa de cem mil euros que lhe foi aplicada em França por resistir à imposição.
Nos últimos anos, segundo as suas próprias estatísticas, o Google recebeu 845 mil pedidos de remoção, envolvendo 3,3 milhões de páginas. Em 45 por cento dos casos, acedeu ao pedido. Mas o que agora lhe exigiam pareceu-lhe excessivo, e a sua posição foi apoiada por uma coligação de outras empresas da Internet, entre elas a Fundação Wikipedia, a Microsoft e vários grupos que lutam pela liberdade de expressão e de imprensa.
O tribunal europeu concordou. Seguindo a opinião já anteriormente expressa pelo seu advogado-geral, decidiu limitar o efeito da lei que obriga a 'des-referenciar' (isto é, excluir dos resultados) ao território da própria União Europeia. Apenas disse que os operadores de motores de busca devem tomar medidas para dissuadir os utilizadores de procurarem as informações pessoais em causa fora da UE.
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