Entrepreneur Of The Year

Conheça as regras do Prémio EY Entrepreneur Of The Year

Conheça as regras do Prémio EY Entrepreneur Of The Year

Saiba quais os requisitos que precisa ter para se candidatar a empreendedor do ano, como será o processo de selecção e os critérios de avaliação

Artigo 1º - Objetivo

O Prémio destina-se a reconhecer e premiar os bons exemplos de empreendedorismo nacional, oferecendo aos empresários a oportunidade de participar num programa de grande projeção nacional e internacional.

Artigo 2º - Âmbito e organização

O Prémio EY Entrepreneur Of The Year tem âmbito nacional e a responsabilidade pela sua organização é da EY.

Artigo 3º - Critérios de eligibilidade

Para se candidatar ao Prémio EY Entrepreneur of the Year, o Empreendedor deverá ser proprietário da empresa, com uma participação de pelo menos 10% do capital social, participar ativamente na gestão (deverá deter funções executivas ou de Chairman ativo), a empresa deverá estar estabelecida em Portugal há pelo menos 3 anos, apresentar um volume anual de negócios superior a 2,5 milhões de euros, apresentar resultados líquidos positivos em, pelo menos 2 dos últimos 3 anos de atividade, possuir, um mínimo, de 10 colaboradores e ter capital maioritariamente nacional, bem como os centros de decisão nacionais. Cada candidatura a concurso poderá apresentar um máximo de 3 candidatos.

Artigo 4º - Apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, até ao dia 31 de Dezembro de 2017, pelo preenchimento do formulário disponível em: geoy.ey.com (selecionar Portugal).

Artigo 5º - Custo de participação

A participação no Prémio EY Entrepreneur Of The Year é totalmente gratuita.

Artigo 6º - Seleção de candidatos

A seleção dos candidatos é o resultado de um processo rigoroso, que combina a recolha de informação sobre o empreendedor e a empresa com a realização de uma entrevista pessoal com o Empreendedor, a fim de aprofundar o conhecimento da personalidade e do seu projeto. Esta entrevista é realizada por uma equipa sénior da EY.

Artigo 7º - Critérios de Avaliação

Os principais critérios para avaliação do Empreendedor são: Espírito Empreendedor, Performance Financeira, Estratégia, Impacto Global, Inovação, Integridade Pessoal e Influência.

Artigo 8º. Escolha dos finalistas e do vencedor

A eleição dos finalistas e vencedores do Prémio EY Entrepreneur Of The Year cabe a um Júri, inteiramente independente, composto por prestigiadas e reconhecidas individualidades, representativas dos diversos quadrantes da nossa sociedade.

Artigo 9º. Confidencialidade

Toda a informação prestada no âmbito do processo de candidatura será tratada de forma estritamente confidencial e será utilizada exclusivamente pela EY e pelo Júri, no contexto da avaliação dos Empreendedores.

Artigo 10º. Processo de seleção

Serão realizadas duas reuniões do Júri. A primeira reunião para seleção de finalistas e a segunda para eleição do vencedor.

Artigo 11º. Sigilo

O Júri e a Organização comprometem-se a manter em absoluto sigilo os nomes dos finalistas e dos vencedores, os quais só serão revelados nas ocasiões de anúncio de finalistas e na cerimónia de entrega dos prémios, respetivamente.

Artigo 12º. Menções especiais

Em cada edição do Prémio EY Entrepreneur Of The Year, o Júri poderá, se assim o entender, atribuir outras menções, em destaque da excelência em vetores específicos do empreendedorismo.

Artigo 13º. Limitação

O vencedor do EY Entrepreneur Of The Year não poderá voltar a candidatar-se ao Prémio.

Artigo 14º. Participação no EY World Entrepreneur of the Year

O vencedor nacional será convidado a representar o país no Prémio EY World Entrepreneur of the Year.

Artigo 15º. Contactos

Para mais informações, contacte Mário Trinca, Diretor do Programa EOY, através do e-mail eoy.portugal@pt.ey.com.

Artigo 16º. Aceitação do regulamento

A participação neste prémio implica a aceitação do presente regulamento.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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