Publicaram VExas. o artigo referente à decisão da Auto Regulação Publicitária (ARP) sobre a campanha publicitária da Zeiss. Vimos por este meio exercer o direito a resposta previsto nos artigos 24.º n. º1 e 25.º da Lei 2/99. O conteúdo integral da decisão da ARP (…) deve ser globalmente atendido para um competente tratamento jornalístico da matéria. Assim, são de destacar as seguintes apreciações contidas nessa decisão:
“Apreciada a comunicação comercial em análise, considera este JE que a mesma não contém, ao contrário do pretendido pela Requerida, uma alegação relativa a garantia de cura, bastando-se na apresentação das características inovadoras e comprovadas das lentes, a saber e aqui em causa, as suas propriedades antivirais, não as apresentando tão pouco de forma abusiva ou assustadora, conforme prescrito na alínea j) do artigo 46.º aqui reproduzido. Do mesmo modo, também não se considera serem postas em crise as recomendações conjuntas elaboradas pela Direção-Geral do Consumidor e pela ARP que instam não alegar falsamente que o bem ou serviço é capaz de curar ou ajudar a prevenir e curar doenças, designadamente, a COVID-19. Com efeito, nenhum claim é efetuado no sentido de alegar a cura ou tratamento para a COVID-19. O mesmo se dirá quanto às alíneas a) e b) do n. º3 do artigo 43.º não se encontrando na comunicação comercial informações desconformes ou exageradas.”
Estas partes da decisão são fundamentais para a cabal, correta e elucidativa mensagem jornalística que deve chegar aos leitores do Expresso, e a que estes têm direito. As mesmas falam por si.
Em segundo lugar, destacamos que o título e subtítulo escolhidos para o artigo induzem em erro os vários leitores que apenas se cingem a estas partes da notícia.
O texto, ao referir que: “Cartazes e programa na TV com Pedro Simas retirados por “alegações enganosas” que influenciam “de forma abusiva” o consumidor” e no subtítulo mencionar que o objeto destes cartazes e programa na televisão seriam umas lentes antivirais, identificando logo na primeira frase a marca Zeiss, dá a impressão errónea de que foi publicitado um produto que não tinha as qualidades que eram anunciadas nos meios de comunicação. Ora, como é do conhecimento de VExas. tal não foi o sucedido.
Por tudo o exposto, o artigo não reflete nem trata fielmente a decisão da ARP, uma vez que não teve em conta todos os factos apontados por esta.»
Drª. Filipa Vaz
NOTA da Direção :
A notícia tem como objeto a decisão do regulador sobre a retirada dos cartazes e do programa de TV com a participação de Pedro Simas, pretendendo-se simplesmente explicitar a decisão e as razões que a motivaram. O artigo do Expresso, como está bem patente, foi mais longe e, ao contrário do que é referido, não deixa de fora as partes da decisão da ARP que são favoráveis à Zeiss. Registamos aliás o facto de, mesmo no seu direito de resposta, a Zeiss considerar como fundamental para a mensagem jornalística uma das frases que está, na realidade, transcrita na notícia.
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