Transportes

Presidente executiva da TAP já respondeu às Finanças e contesta relatório da IGF

Presidente executiva da TAP já respondeu às Finanças e contesta relatório da IGF
Ricardo Lopes

Christine Ourmières-Widener, que foi afastada da liderança da TAP após o relatório da IGF sobre a saída de Alexandra Reis da companhia, contesta as conclusões do documento por não ter existido audiência prévia presencial

O prazo para a ainda presidente executiva da TAP responder ao projeto de demissão, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, encetado no âmbito do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que considerou terem existido falhas no processo de saída de Alexandra Reis da TAP, com uma indemnização de 500 mil euros, terminava na segunda-feira, e a resposta já foi dada.

Christine Ourmières-Widener, segundo noticia o Eco, contesta relatório da IGF, com o argumento de que não existiu uma audiência prévia presencial.

De acordo com o Eco, a presidente executiva da TAP enviou um documento extenso e detalhado, onde contesta não ter sido ouvida previamente pela IGF (a gestora prestou depoimentos à IGF, em sede de audiência prévia, mas apenas por escrito). Dada a resposta, o Governo poderá avançar com uma deliberação final em assembleia geral.

A IGF tem-se defendido dizendo que “houve um conjunto de outras personalidades/entidades que não foram ouvidas presencialmente", dando esclarecimentos por escrito”. O inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, é ouvido esta quarta-feira na comissão parlamentar de inquérito à TAP.

A decisão de demitir Christine Ourmières-Widener e o presidente do conselho de administração, Manuel Beja, foi anunciada pelo Governo no dia 6 de março. Desconhece-se se Manuel Beja já terá respondido. O Expresso questionou o Ministério das Finanças sobre este tema, mas aguarda ainda uma resposta.

O IGF, recorde-se, considerou o acordo “nulo”, por o Estatuto do Gestor Público não prever “a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não conferir direito a indemnização”, concluindo “que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto administradora carece de fundamento legal”.

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