A eficácia da chamada “lei de quotas”, criada em 2017 para garantir uma representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização do setor empresarial do Estado e das empresas cotadas em bolsa, tem dividido opiniões. Há quem aponte a norma como necessária para forçar um caminho que, historicamente, as empresas não percorreram por si. Há quem questione o seu real impacto. O Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PlanAPP) mediu-o agora.
Numa avaliação ao impacto da Lei n.º 62/2017, solicitada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o PlanAPP conclui que entre 2018 (ano da entrada em vigor da lei) e 2022, a proporção de lugares ocupados por mulheres nos conselhos de administração e fiscalização das empresas cotadas em bolsa e nas do setor empresarial do Estado aumentou. O relatório estima que “a lei tenha contribuído para um efeito positivo de 12 pontos percentuais na proporção de mulheres que ocupam cargos de administração”, no setor empresarial do Estado e nas empresas cotadas, por contraponto a organismos onde a lei não foi aplicada.
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