Trabalho

Concorrência: duas multinacionais foram multadas em €3,8 milhões por pacto de não-agressão na contratação de trabalhadores

Concorrência: duas multinacionais foram multadas em €3,8 milhões por pacto de não-agressão na contratação de trabalhadores
Getty Images

Em causa estão acordos firmados pelas empresas, que colaboram com a Autoridade da Concorrência, entre os anos de 2014 e 2022. Multas individuais foram de 1,32 e 2,48 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas no valor total de 3,8 milhões de euros a duas multinacionais do sector da consultoria tecnológica por praticas anticoncorrenciais no mercado laboral, durante os anos de 2014 a 2022. Este é o segundo processo por praticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho em que a AdC intervém desde 2020. O processo prossegue relativamente às restantes empresas investigadas.

"A AdC sancionou duas multinacionais da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral durante os anos 2014 a 2022", indicou esta quinta-feira em comunicado a AdC. Em causa estão acordos de não contratação (no-poach, expressão em inglês), ou seja, acordos firmados entre empresas que se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com as quais estabeleceram o acordo.

“A prática de no-poach é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos”, sublinha a AdC num comunicado enviado às redações.

Recorde-se que, em 2021, a AdC publicou um Relatório e um Guia de Boas Práticas para prevenção destes acordos de não-contratação de trabalhadores. Além de limitar a autonomia das empresas, a prática é ainda suscetível de afetar os trabalhadores pela redução do seu poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.

As duas empresas sancionadas colaboraram com a AdC, abdicando de contestar a imputação dos factos, apresentaram prova relevante da infração e procederem ao pagamento voluntário da coima. Esta colaboração com a AdC permitiu a redução das coimas para 1.323.000 euros e 2.481.000 euros.

“Além da adesão ao procedimento de transação, uma das empresas aderiu também ao regime de clemência”, indica o comunicado da AdC. O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. O processo continuará a sua tramitação em relação a outras empresas investigadas.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt

Comentários
Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate