Era uma das principais falhas apontadas ao programa Emprego + Digital, criado pelo Executivo de António Costa para alavancar as competências digitais dos trabalhadores portugueses, mas está agora corrigida. Os funcionários públicos, até aqui excluídos do acesso à medida Cheque Formação + Digital - que financia, com um montante até 750 euros anuais, a realização de ações de formação em competências digitais -, vão poder candidatar-se ao apoio, na sequência da portaria publicada esta segunda-feira, em Diário da República, que altera algumas das regras do programa.
O tema chegou à Provedoria de Justiça, com os funcionários públicos a alegar desigualdade de oportunidades face aos profissionais do sector privado. O legislador corrige-o agora, ao clarificar na portaria publicada esta segunda-feira que “qualquer trabalhador do setor público ou privado poderá usufruir do Cheque-Formação + Digital”.
Em causa está o acesso ao Cheque Formação + Digital, o apoio de 750 euros anuais a que os trabalhadores do sector privado podiam candidatar-se para reforçar as suas competências digitais e assim ampliar as suas oportunidades de emprego. O Programa, lançado em setembro do ano passado, no quadro do programa Emprego + Digital, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), abrange diversas áreas de formação como a cibersegurança ou a gestão de redes sociais, mas não estava acessível a trabalhadores do Estado.
Os funcionários públicos que queiram candidatar-se ao programa podem a partir de agora fazê-lo, mas as alterações à lei não têm efeitos retroativos. Ou seja, só se aplicarão às candidaturas formalizadas a partir desta terça-feira, dia seguinte ao da publicação da portaria em Diário da República.
Formação totalmente à distância passa a ser possível
Além de alargar a aplicação da medida aos funcionários públicos, as alterações agora publicadas passam também a prever formações realizadas totalmente à distância, para qualquer medida constante do programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto. O fundamental, esclarece a portaria, é que “estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação”.
Recorde-se que a medida Cheque Formação + Digital tem como destinatários os trabalhadores, incluindo agora os profissionais em funções públicas, independentemente do seu nível de proficiência digital, que pretendam incrementar as suas competências e qualificações no domínio digital.
Desde que o programa foi criado, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, entidade que centraliza o processo, recebeu perto de 1500 candidaturas ao Cheque Formação + Digital. Em declarações ao jornal Eco, Miguel Fontes, secretário de Estado do Trabalho, explicou que até ao momento foram aprovadas 586 candidaturas, correspondendo a um valor de 400 mil euros.
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