A portaria era esperada desde maio, mas só viu a luz do dia na passada sexta-feira, 29 de setembro, com a publicação em Diário da República, e só este domingo ganhou efeito prático. E mesmo assim, com limitações. Depois de meses de espera, que levaram muitas empresas a não pagar aos trabalhadores despesas decorrentes do teletrabalho, está em vigor o teto máximo de isenção fiscal e contributiva para comparticipação destes valores aos profissionais. São 10 cêntimos por dia para o consumo de eletricidade residencial, 40 cêntimos diários para o consumo de internet pessoal e 50 cêntimos por dia para a utilização de equipamento informático pessoal ao serviço da empresa. Contas feitas, um euro por dia, 22 euros por mês, para comparticipação de despesas, é quanto tem direito um profissional em teletrabalho. A portaria não abrange valores pagos desde a entrada em vigor da lei, em maio deste ano, e continua a não responder a questões complexas. Saiba neste descodificador como se vai aplicar na prática.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: cmateus@expresso.impresa.pt