
Lei prevê compensação de custos para quem está em teletrabalho, mas falta de portaria faz com que muitos nada recebam
Lei prevê compensação de custos para quem está em teletrabalho, mas falta de portaria faz com que muitos nada recebam
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Foi legislada, retificada, densificada e continua por cumprir. Apesar de o Código do Trabalho (CT) ser claro quanto à obrigatoriedade de o empregador compensar os trabalhadores pelo acréscimo de despesas decorrentes do teletrabalho, essa compensação continua a não chegar. No primeiro trimestre deste ano perto de 882 mil profissionais em Portugal estavam em trabalho remoto. Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) não permitem quantificar quantos receberam a compensação prevista na lei pelo eventual acréscimo de despesas, mas os advogados ouvidos pelo Expresso e a própria bastonária da Ordem dos Contabilistas admitem que a maioria possa não estar a receber o apoio. Em causa está, por um lado, a excessiva burocracia da norma legal — que coloca do lado do trabalhador o ónus de requerer esse apoio e comprovar que ele lhe é devido — e, por outro, a ausência da portaria que permite simplificar o processo, mas que continua por publicar. Na Administração Pública (AP), por exemplo, apesar de no início do ano estarem em teletrabalho 21 mil trabalhadores, “não há registo” de que algum tenha solicitado esta compensação, admite ao Expresso fonte do Ministério da Presidência, que tutela a AP.
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