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"Inconstitucional" para os patrões e "insuficiente" para os sindicatos, entra em vigor o novo Código do Trabalho

Gabinete da ministra Ana Mendes Godinho não dá explicações
Gabinete da ministra Ana Mendes Godinho não dá explicações
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Depois de mais de dois anos de negociações, entram esta segunda-feira em vigor as alterações ao Código do Trabalho. Conheça todas as alterações

Foram mais de dois anos de avanços, recuos e consensos difíceis. O Governo colocou dossiê da Agenda Para o Trabalho Digno que está na base das alterações introduzidas ao Código do Trabalho em cima da mesa em 2020. A sua negociação com patrões e sindicatos na concertação social não viu luz ao fundo do túnel e terminou sem consensos. No Parlamento, a dissolução da Assembleia, no final de 2021, acabaria por suspender o processo de alteração legislativa que só viria a ser retomado no ano seguinte, continuando a somar impasses. A entrada em vigor do novo enquadramento legislativo chegou a estar apontada para janeiro deste ano, depois para abril. Chega ao terreno hoje, 1 de Maio, Dia do Trabalhador.

À proposta legislativa apresentada pelo Governo, sem o consenso dos parceiros sociais, os deputados responderam com mais de 300 propostas de alteração em matérias polémicas como a regulamentação das relações de trabalho nas plataformas digitais, a compensação por cessação de contrato ou o recurso das empresas ao outsourcing (externalização de serviços). O diploma final introduz ou altera a partir de hoje mais de 150 normas ao Código do Trabalho. Sintetizamos-lhe as principais mudanças.

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