Um parecer jurídico requerido pelo Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) concluiu pela inconstitucionalidade de diversas alterações à nova lei laboral que entra em vigor a 1 de maio. O parecer é assinado pelos juristas Pedro Romano Martinez, professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e presidente do Instituto de Direito do Trabalho (IDT), e Luís Gonçalves da Silva, professor Auxiliar da mesma universidade e vice-presidente do IDT.
Em causa estão as alterações introduzidas às normas que enquadram o recurso ao outsourcing (terceirização de serviços), à possibilidade de renúncia a créditos laborais no momento da cessação de contrato (remissões abdicativas) e o alargamento do direito à atividade sindical, em empresas onde não existam trabalhadores filiados.
As cinco confederações empresariais representadas na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) - Indústria, Comércio e Serviços, Agricultura, Turismo e Construção - já tinham sinalizado quer ao Governo, quer ao Presidente da República a evidência de inconstitucionalidades na Lei, pedindo que travassem a sua entrada em vigor, sem sucesso.
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