Tribunal obriga CGD a dar informações sobre trabalhadores em "outsourcing"
FOTO José Sena Goulão/Lusa
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) permitindo-lhe o acesso à informação sobre os trabalhadores em regime de “outsourcing” (contratação externa). A CGD vai ter de prestar a informação em 15 dias. Incumprimento vale multa diária de 500 euros
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) permitindo-lhe o acesso à informação sobre os trabalhadores em regime de “outsourcing” (contratação externa). A CGD vai ter de prestar a informação em 15 dias, sob pena de enfrentar uma multa de 500 euros por cada dia de atraso.
O STEC, sindicato com maior representação dos trabalhadores do banco público, pediu, em 2023, à administração da CGD “informações de quantos trabalhadores laboram ao abrigo do contrato de prestação de serviços, em que funções e a que áreas estão os mesmos adstritos na empresa”.
Um pedido que decorreu de uma alteração legislativa que permitiria a trabalhadores contratados externamente por um determinado período de dias pudessem ser tratados segundo as regras da Contratação Coletiva.
As ditas informações foram segundo o sindicato, liderado por Pedro Messias, “perentoriamente recusadas”, o que levou o STEC a “intentar uma ação no Tribunal do Trabalho”.
No âmbito dessa ação o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao sindicato da CGD. Segundo comunicado enviado às redações, este tribunal determinou por unanimidade num acórdão, do qual não há mais recurso, que “reconhece a total legitimidade para o STEC solicitar as informações suprarreferidas, condenando a CGD a prestá-las no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento da quantia de 500 euros a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na prestação dessas informações”.
Ou seja, se o banco público liderado por Paulo Macedo não responder dentro do prazo,15 dias, a CGD terá de pagar 500 euros até que a informação chegue ao sindicato.
O Expresso questionou a CGD sobre esta matéria e fonte oficial afirmou que “a Caixa cumpre as decisões judiciais”.
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O STEC considera “lamentável e imoral que uma empresa pública como a CGD, que acaba de apresentar um extraordinário lucro de 395 milhões de euros referente ao primeiro trimestre de 2024, seja uma promotora de trabalho precário e de baixos salários, ao invés de promover a contratação!”.
O sindicato faz questão de referir de novo que havia solicitado este pedido porque, como explicou no comunicado em maio de 2023, “entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, enquadradas na Agenda para o Trabalho Digno, das quais se destaca a possibilidade de alargar a Contratação Coletiva aos trabalhadores em regime de outsourcing (prestação de serviços) que trabalhem há mais de 60 dias na empresa”.
Para o sindicato esta “relevante alteração legislativa possibilita que centenas de trabalhadores em regime de outsourcing na CGD, possam beneficiar da aplicação do Acordo de Empresa da CGD”.
O sindicato acusa a Caixa de ser promotora de trabalho precário. "Camuflando a realidade dos factos, quanto à dispensa de milhares de trabalhadores ocorrida nos últimos anos, que em parte foram substituídos por trabalhadores em regime de outsourcing, fica provada e evidenciada a razão pela qual a Administração da CGD decidiu ilicitamente impedir o STEC de obter essas legítimas informações, com isso, tentando ocultar a real situação laboral e organizacional da Empresa”, dizem os sindicalistas.