Foram decididas em fins-de-semana, após semanas particularmente intensas; foram feitas por preços relativamente simbólicos, com envolvimento de dinheiros estatais e até se seguiram a alterações legislativas de emergência.
Estes são traços que se cruzam em várias intervenções na banca europeia que tiveram lugar nos últimos anos, com destaque para Portugal. Nem todos os critérios se verificam em todos os casos, mas há semelhanças e diferenças que podem ser analisadas.
Um dos pontos centrais nesta operação que passa o segundo maior banco suíço para os braços do banco de maior dimensão do país, o Credit Suisse para o UBS, está na imposição de perdas aos obrigacionistas sem que os acionistas fossem chamados à absorção de prejuízos. O que está previsto nos prospetos de dívida do banco, mas que não é usual na União Europeia.
O que nunca tinha acontecido até aqui e que levou a autoridade de supervisão, o Banco Central Europeu, a juntar-se ao regulador europeu, a Autoridade Bancária Europeia, e ao Conselho Único de Resolução para garantirem que, em eventuais intervenções na banca no futuro, e tal como no passado, as perdas nunca serão impostas aos obrigacionistas antes de os acionistas serem chamados a perder dinheiro.
Credit Suisse
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