Os reformados da banca que ficaram excluídos do “suplemento extraordinário” no ano passado vão receber o equivalente a meia pensão até ao final de junho. O prazo consta do decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo e esta sexta-feira publicado em Diário da República.
De acordo com o diploma, o complemento excecional corresponde a “50% do valor total auferido em outubro de 2022 a título de pensão, e será subtraído dos 125 euros que os reformados tenham recebido no ano passado. O pagamento será feito pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou pelos fundos de pensões, com o Estado a arcar com toda a despesa orçamental.
No caso da CGA fica tudo em casa, sendo feita transferência para o orçamento para a entidade. No caso dos fundos de pensões, caberá à Direção-Geral do Tesouro e Finanças pagar-lhes a despesa, “no prazo de 90 dias a contar da apresentação de requerimento”. Antes disso, contudo, os pedidos têm de ser validados pela Inspeção-Geral de Finanças.
Ao todo, segundo dados oficiais, estarão em causa 40 milhões de euros a distribuir por até 50 mil pensionistas.
Este desfecho é o culminar de um processo negocial desencadeado pelo Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN), aos quais acabaria por juntar-se o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, que não se conformaram com o facto de os reformados da banca, pagos pelos fundos de pensões, terem ficado fora do “suplemento extraordinário” anunciado no ano passado pelo Governo.
O objetivo inicial do Governo era abranger os cerca de 3 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, deixando o destino dos da banca à consideração dos respetivos fundos de pensões. Os sindicatos, contudo, argumentaram que, sendo o “suplemento extraordinário” pago pelo Orçamento Geral do Estado (e não pela Segurança Social) devia ter aplicação geral, a todos.
O Governo acabou por aceder, esperando-se que o caso fique encerrado ao longo do primeiro semestre do ano.
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