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Vendas online acima dos €2 mil feitas em 2023 têm de ser reportadas ao Fisco até ao final de janeiro

Vendas online acima dos €2 mil feitas em 2023 têm de ser reportadas ao Fisco até ao final de janeiro

Plataformas de comércio eletrónico têm de transmitir à Autoridade Tributária ainda este mês os dados das vendas acima de €2 mil, informação que vai ser trocada, ao nível internacional, pelas várias administrações fiscais da União Europeia

Portugal já adotou as regras comunitárias que obrigam as plataformas de comércio online a reportar vendas superiores a 2 mil euros ou quando estão em causa mais de 30 transações. Esta obrigação entrou em vigor em julho e estabelece que este envio de informação pelas plataformas de comércio eletrónico diz respeito às transações efetuadas a partir de janeiro e até dezembro de 2023. Já os dados têm de ser transmitidos ao Fisco até ao final deste mês.

“Portugal transpôs a Diretiva (UE - União Europeia) 2021/514 do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, comummente designada por DAC 7”, através da Lei n.º 36/2023, de 26 de julho, que diz respeito à recolha e comunicação de informações pelos operadores de plataformas, indica ao Expresso fonte oficial do Ministério das Finanças.

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