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Trabalhadores dos impostos passam a ter de reportar às chefias ofertas acima de €150

Trabalhadores dos impostos passam a ter de reportar às chefias ofertas acima de €150

Código de conduta dos trabalhadores dos impostos foi atualizado, alertando para possíveis processos-crime no acesso indevido à base de dados da AT. Sindicato considera que o dever de justificação, pelos funcionários, dos acessos à informação da AT “extrapola em muito o dever de sigilo” e que o sistema devia ser controlado de forma automática

Os trabalhadores dos impostos têm um novo código de conduta, publicado esta semana em Diário da República e que já está em vigor. Ao Expresso, fonte oficial do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) explica que o recente normativo “mantém no essencial o que estava no anterior” – aprovado pelo Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 23 de julho de 2015 –, mas traz novidades, como as regras “sobre a proibição do assédio e discriminação, igualdade de género e conciliação com a vida privada, prevenção e combate à corrupção”. Além disso, passou a constar um valor máximo de 150 euros para as ofertas que podem ser aceites pelos funcionários do Fisco, caso contrário o ‘presente’ deve ser comunicado ao superior hierárquico e ao Comité de Ética, Segurança e Controlo da AT.

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