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Quem já beneficia do IRS Jovem pode poupar mais dois salários com novas regras: veja as simulações

Quem já beneficia do IRS Jovem pode poupar mais dois salários com novas regras: veja as simulações
Pakin Songmor/GETTY IMAGES

Quem já beneficia do IRS Jovem vai ter um reforço com as novas regras. Por exemplo, quem está atualmente no terceiro ano de benefício em 2024 vai poupar mais 400 euros mesmo passando para um ano acima (que, sem mudanças, pouparia o mesmo). Veja as simulações da Deloitte para o Expresso

O IRS Jovem vai dar mais benefícios fiscais do que até aqui. E esses benefícios vão aplicar-se mesmo aqueles que já estão a usufruir do programa, que vão passar a ter um maior desconto do que o que estava inicialmente previsto. Se compararmos com o atual programa, as poupanças (adicionais) podem passar os dois salários no total dos cinco anos, mostram as simulações da Deloitte para o Expresso.

Segundo a proposta do Governo para o Orçamento do Estado de 2024 (OE 2024) a isenção aplicável aos rendimentos dos jovens sobe de 50% para 100% do rendimento no primeiro ano, de 40% para 75% no segundo ano, de 30% para 50% nos terceiro e quarto anos e de 20% para 25% no último ano.

Adicionalmente, são aumentados os limites máximos do benefício em cada ano. Assim, os descontos de IRS passam a incidir sobre um salário máximo até “40 vezes o valor do IAS [indexante dos apoios sociais, que no próximo ano deverá ronda os 510 euros], 30 vezes o valor do IAS, 20 vezes o valor do IAS e 10 vezes o valor do IAS, respetivamente”.

Mas e aqueles que já usufruíam deste benefício vão ser abrangidos também pelas novas regras? Sim. Em entrevista ao “Jornal de Negócios” e à rádio Antena 1 o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, confirmou que também os jovens que beneficiaram do programa vão ser abrangidos pelas novas regras.

Em resposta ao Expresso, o gabinete do ministro das Finanças referiu o mesmo e indicou que não será necessário mexer na Proposta da Lei do Orçamento de Estado para 2024. “Essa aplicação [novas regras para quem já beneficia] é direta, uma vez que não existe regime transitório, e é aplicável o regime que vigora no código do IRS – isto é, aplicar-se-ão as novas isenções e não as isenções antigas (essas aplicam-se apenas aos rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos profissionais e empresariais auferidos em 2023)”, explicou o ministério.

Os novos benefícios fiscais aplicam-se a quem já está a beneficiar do IRS Jovem, de reforma automática. Não é preciso mudar a lei nem preencher nada, dizem as Finanças

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