Impostos

Dívida incobrável em 2022 representava mais de um terço da dívida fiscal por cobrar

Dívida incobrável em 2022 representava mais de um terço da dívida fiscal por cobrar

No final do ano passado o Estado português tinha mais de 8,6 mil milhões de euros em dívidas classificadas como incobráveis, revela o parecer desta terça-feira do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2022

A dívida incobrável ultrapassou os 8600 milhões de euros em 2022, valor que corresponde a mais de um terço da dívida fiscal por cobrar, tendo mais do que duplicado desde 2016, revelou esta terça-feira o Tribunal de Contas (TdC).

Os valores constam do parecer do TdC à Conta Geral do Estado (CGE) de 2022, com o organismo presidido por José Tavares a detalhar que no final de 2022, a dívida classificada como incobrável ascendia a 8693 milhões de euros, resultante da tramitação de 7.271.745 processos de execução fiscal, referentes a dívidas desde 1974.

A instituição presidida por José Tavares explica que este valor tem vindo a aumentar, tendo mais do que duplicado face ao valor de 2016 (+170,5%), pelo que considera que constitui "um fator de risco acrescido para a sustentabilidade das finanças públicas".

Na prática, a dívida incobrável representa mais de um terço da dívida por cobrar coercivamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

De acordo com o parecer do TdC, cerca de dois terços da dívida incobrável respeitam a contribuintes com atividade cessada em IVA, tendo contribuído para este aumento "as crises financeiras, a situação de pandemia de covid-19 e a crise energética, bem como a alteração da jurisprudência quanto à contagem do prazo que decorre até à prescrição da dívida".

Ainda assim, o parecer recorda que para promover o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, para 2022, foram introduzidos novos regimes que facilitam o pagamento de dívidas em prestações - antes ou após a instauração do processo de execução fiscal -, o que poderá influenciar a evolução futura da carteira de dívida.

A dívida em cobrança coerciva (resulta da falta de pagamento, pelos contribuintes, de impostos e de contraordenações fiscais no prazo legalmente definido), no final de 2022, totalizava 24.281 milhões, na sua maior parte (74,7%) resultantes de dívidas ao Estado referentes a impostos (o equivalente a 34,3% da receita fiscal do ano).

Quando comparado com 2021, o valor acumulado aumentou 4,4%, refletindo a instauração de novos processos (3140 milhões de euros), cujo valor superou os 2120 milhões de euros relativos à extinção de dívidas por cobrança, anulação e prescrição.

Em 2022, registaram-se mais 60,9% penhoras (202.307) do que em 2021, aumentando o valor arrecadado em 99,4% e originando 177 milhões de euros de receita.

Segundo o TdC, as vendas de ativos penhorados geraram depósitos de 17 milhões de euros, mais 76,9% do que em 2021, associadas a 1766 vendas.

Contudo, "à semelhança dos anos anteriores, apenas 6,2 milhões de euros (36,3%) foram imputados a processos de execução fiscal", acrescenta.

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