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Impostos

Luís Montenegro tinha direito ao benefício no IVA na moradia de Espinho?

Luís Montenegro tinha direito ao benefício no IVA na moradia de Espinho?
ANTÓNIO PEDRO SANTOS
Montenegro fez um pedido ao ex-autarca de Espinho, cuja aceitação lhe garantiu um desconto no IVA, pagando 6% em vez de 23%. Mas para ser aplicado o benefício, a lei impõe condições às obras de reabilitação urbana. A sua aplicação gera desacordos e o seu âmbito foi restringido com a aprovação do pacote legislativo Mais Habitação (republicamos artigo originalmente divulgado em agosto, depois da abertura esta sexta-feira de um inquérito pelo MP relativo ao tema)

A história era contada pela revista Sábado na edição desta quarta-feira. A um ano do final de mandato em Espinho do autarca Pinto Moreira (agora acusado de corrupção), o seu amigo Luís Montenegro dirigiu-lhe uma carta com um pedido: que considerasse “como obras de reabilitação urbana” as obras feitas na casa que comprou na zona nobre da cidade - e que isso fosse comunicado à Autoridade Tributária “para todos os efeitos legais e fiscais”. A casa é a mesma sobre a qual o Expresso escreveu há três meses, explicando que o atual presidente do PSD não informou o Tribunal Constitucional sobre o aumento do valor do seu património imobiliário.

Conforme conta a Sábado agora, o pedido de Montenegro foi aprovado pela Câmara, embora a certificação final só surgisse já no mandato do sucessor, o socialista Miguel Reis (também acusado agora judicialmente). Mas a revista Sábado diz ter consultado o processo de licenciamento e alega que não estavam reunidos os pressupostos para que essa certificação fosse entregue ao agora líder do PSD. Primeiro porque quando as obras foram licenciadas a Área de Reabilitação Urbana não existia (só surgiu 15 meses depois); e por, ao contrário do que alegava Montenegro, não tinha havido apenas demolição das estruturas internas, mas de todo o edifício. Traduzindo, não poderia - diz a revista - ter sido alegada uma reabilitação, condição necessária para a atribuição dos benefícios fiscais.

O benefício fiscal em IVA de que usufruiu o líder do PSD, Luís Montenegro, poupando-lhe cerca de 100 mil euros na construção da sua moradia na zona nobre de Espinho, existe desde 2009, gera algum desacordo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes, havendo várias informações vinculativas sobre o assunto, alguns esclarecimentos da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), por exemplo, e, agora, no âmbito do pacote de medidas Mais Habitação, aprovado recentemente, passou a ter um âmbito de aplicação mais restritosituação que tem merecido críticas de vários fiscalistas.

A regra é taxar ao IVA normal, 23%, as construções de imóveis. Mas há exceções, como quando as obras são de reabilitação urbana em áreas classificadas para esse efeito pelas autarquias (as ARU - Área de Reabilitação Urbana), em primeiro lugar, a que se somam outros critérios numa classificação que, agora, tem um âmbito mais limitado.

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