O pacote de medidas para promover a habitação lançado pelo Governo, e que está ainda a ser afinado, nomeadamente com os contributos da auscultação pública, reduz o leque de situações em que pode ser aplicada a taxa reduzida de IVA (6%) na reabilitação de imóveis. A futura restrição colhe críticas junto da comunidade fiscalista, que lhe aponta o dedo.
O advogado Rogério Fernandes Ferreira, fundador da firma RFF Advogados e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (segundo governo de António Guterres), considera incompreensível a postura do Governo. “Num momento em que o tema da habitação em Portugal está em discussão pública, o legislador devia contribuir para o esclarecimento dos regimes fiscais, em particular a aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana, evitando incerteza”, sinaliza. Mas não. A proposta é a revogação da atual verba que permite a aplicação da taxa reduzida e a consagração de uma nova verba, agora com a referência a “empreitadas de reabilitação de edifícios”, ao invés de “empreitadas de reabilitação urbana”.
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