
Despacho do Governo esclarece que há penalizações para quem pedir o reembolso antecipado dos Planos Poupança-Reforma (PPR) subscritos após setembro de 2022, caso não seja para pagar o crédito à habitação
Despacho do Governo esclarece que há penalizações para quem pedir o reembolso antecipado dos Planos Poupança-Reforma (PPR) subscritos após setembro de 2022, caso não seja para pagar o crédito à habitação
Jornalista
Neste momento coexistem dois regimes excecionais que permitem resgatar o PPR sem sofrer as penalidades previstas no enquadramento legal. Um, em vigor desde outubro de 2022, que pretende ajudar as pessoas a superarem o ciclo de inflação elevada, e outro, que vem do Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023), que responde à alta dos juros nos créditos à habitação.
Ou seja, em 2023, há regras diferentes e, entretanto, dadas as dúvidas instaladas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elaborou um ofício-circulado com o entendimento do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Nuno Félix, sobre este assunto. Eis, em síntese, as novas regras e o que continua a determinar a lei geral.
Na prática há um esclarecimento feito pelo SEAF (transposto em ofício-circulado pela AT) sobre as condições em que se pode resgatar a totalidade do PPR ou os fundos aplicados no seu reforço, após setembro de 2022. A lei não estava clara e este despacho do Governo vem dizer, preto no branco, que quem tiver contratado ou reforçado um PRR no último trimestre do ano passado só poderá resgatar esses fundos, sem penalizações fiscais, caso o faça para pagar o crédito à habitação. Há outras possibilidades excecionais previstas, mas estão vedadas às entradas de capital (ou subscrição integral) feitas após 30 de setembro de 2022.
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