
Cálculo de compensações por acidente de trabalho segue referenciais de 1990. Provedora de Justiça pede atualização dos indicadores. E muitos funcionários públicos só conseguem aceder à indemnização depois da reforma
Cálculo de compensações por acidente de trabalho segue referenciais de 1990. Provedora de Justiça pede atualização dos indicadores. E muitos funcionários públicos só conseguem aceder à indemnização depois da reforma
Jornalista
Jornalista infográfico
As indemnizações devidas a trabalhadores vítimas de acidente de trabalho em Portugal estão a ser pagas com base em referenciais de há 30 anos, penalizando os profissionais. O alerta vem da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que emitiu recentemente uma recomendação para que fossem atualizadas as fórmulas de cálculo que ainda se baseiam na esperança média de vida apurada com os dados demográficos de 1990, abaixo da atual. E recomenda ainda que se reveja a taxa de juro presumida utilizada no cálculo, 5,25%, muito acima do que hoje se pratica. Advogados ouvidos pelo Expresso defendem a necessidade de adotar critérios atuais e ajustados, sujeitos a atualização contínua e apontam outros problemas ao regime em vigor. É o caso dos funcionários públicos, já que muitos só podem receber a compensação por danos decorrentes de acidente de trabalho depois da reforma.
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