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Residentes não habituais: Conheça quatro regimes especiais de tributação que concorrem com o português

Residentes não habituais: Conheça quatro regimes especiais de tributação que concorrem com o português
Florian Kopp

Conheça os pormenores dos regimes fiscais aplicados a não residentes que vigoram em Espanha, Itália, Países Baixos e Reino Unido, segundo a consultora EY

Sem que exista uma legislação de âmbito comunitário que defina como é que devem ser tributados os cidadãos europeus que vivam ou trabalhem fora dos seus países da origem, é certo que a maioria dos países tem regimes especiais de tributação destinados a estes casos.

Conheça aqui os detalhes destes regimes especiais de tributação em vigor em países como Espanha, Itália, Holanda e Reino Unido adiantados ao Expresso por Anabela Silva, sócia da consultora EY. Regimes que, segundo o mercado, de alguma forma concorrem com Portugal.

Um tema que ganha atualidade uma vez que o Governo de António Costa decidiu revogar a partir de 2024 o Regime de Residentes Não Habituais (RRNH). O motivo que subjaz à revogação é uma alegado contributo para a crise de habitação que se vive em portugal.

A proposta de OE 2024 põe fim ao regime que permitia uma taxa de 20% IRS sobre rendimentos do trabalho em Portugal e de 10% para pensionistas, contra uma tributação que pode ir até aos 48% para os residentes tradicionais. Porém, o Governo criou um sistema de incentivos em moldes semelhantes para profissões relacionadas com a ciência, investigação e desenvolvimento.


Taxas gerais de tributação aplicáveis a quem sempre residiu no país

Em Espanha, o rendimento do trabalho dependente é tributado a taxas progressivas que variam entre 19% e 47% (sendo que taxa do último escalão se aplica a partir de Euro 300.000).

Em Itália, o rendimento do trabalho dependente é tributado a taxas progressivas que variam entre 23% e 43%, sendo que taxa de 43% se aplica a partir de 50.001 euros. Acresce ainda uma taxa regional de 1,23% a 3,33% dependendo do nível de rendimento e uma taxa municipal que varia entre 0 e 0,9% dependendo do município da residência.

Nos Países Baixos, o rendimento do trabalho dependente é integrado na categoria de rendimentos denominada “Box1” e sujeito a taxas progressivas que variam entre 9,28% e os 49,5%, sendo que taxa de 49,5% se aplica a partir dos 73.031 euros

No Reino Unido, com exceção da Escócia o rendimento do trabalho dependente é tributado a taxas progressivas que variam entre 20% e 45%, sendo que a taxa do último escalão se aplica a partir de 125.140 libras (cerca de 145.040 euros).

Regimes especiais de tributação aplicáveis a trabalhadores que mudem a residência para outro país

Em Espanha, ao rendimento tributável é aplicada uma taxa de 24% até ao limite de 600 mil euros e a partir deste montante o valor aplicado é de 47%. Já o rendimento de poupaça decorrente de fonte espanhola é sujeito a tributação a taxas progressivas que variam entre 19% e 28%. Dividendos, mais valias ou outro rendimento de fonte estrangeira não são sujeitos a tributação em Espanha. O regime é aplicável por 6 anos (i.e., o primeiro ano de residência mais 5 anos).

Na Itália, o regime dos trabalhadores impatriados prevê uma exclusão de tributação do rendimento do trabalho dependente de fonte italiana de 70% (que pode ascender a 90% em circunstâncias específicas). O regime vigora por 5 anos. Além disso, em certas condições, o novo residente pode beneficiar do regime por mais cinco anos, sendo que neste caso a exclusão de tributação é de 50% (90% no caso de trabalhadores impatriados que tenham pelo menos 3 dependentes menores de idade, entre outros casos). A Itália tem ainda um regime de tributação aplicável aos novos residentes, que prevê a opção pelo pagamento de um montante fixo de imposto de 100 mil euros sobre os rendimentos de fonte estrangeira, independentemente do montante efetivo recebido e da sua transferência para Itália. Pode ser aplicável aos membros do agregado familiar mediante o pagamento de um montante adicional de 25 mil euros por cada membro do agregado.

No caso dos Países Baixos, os trabalhadores expatriados que sejam destacados para o país ou trabalhadores contratados do estrangeiro por um empregador holandês podem qualificar-se para o regime denominado “30% facility”. Este benefício é aplicável aos trabalhadores com um know-how específico que sejam contratados do estrangeiro e existe por um período máximo de cinco anos, sujeito a condições. Quando se aplica este regime, 30% do rendimento do trabalho dependente tributável na Holanda pode ser pago como um montante isento de impostos, para fazer face aos custos de vida. A partir de 2024 (sujeito a exceções) passa a ser aplicável um limite máximo ao rendimento sujeito a este regime de “30% facility” de 223 mil euros. Este limite é ajustável anualmente. O benefício é aplicável por 60 meses (cinco anos).

No Reino Unido, com exceção da Escócia, as pessoas singulares que não são consideradas domiciliadas no Reino Unido podem não ser sujeitas a imposto no Reino Unido sobre rendimento e mais valias de fonte estrangeira se os fundos não forem transferidos para o Reino Unido (regime vulgarmente conhecido por “remittance basis”).

Critérios de elegibilidade para o regime especial aplicável a trabalhadores/indivíduos que mudem a residência para o país em causa

Em Espanha, o critério é não ter sido residente fiscal nos últimos 5 anos. Contempla também a mudança para Espanha em resultado de celebração de contrato de trabalho, destacamento ou nomeação como diretor de entidade não relacionada com o próprio.

Em Itália, no caso do regime aplicável a trabalhadores impatriados a lei exige que no trabalhador não tenha sido residente fiscal em Itália nos últimos 2 anos e que trabalhe pelo menos 183 dias em cada ano fiscal em território italiano. No caso de novos residentes, o individuo não pode ter residido em Itália pelo menos pelo menos em 9 dos últimos 10 anos.

Já no caso dos Países Baixos, para ser elegível o trabalhador tem que ter sido recrutado do estrangeiro ou destacado para trabalhar no país. Antes de ter celebrado o contrato de trabalho tem de ter residido durante pelo menos 16 dos 24 meses anteriores a uma distância superior a 150 quilómetros da fronteira do país. Para se aferir se o trabalhador tem um conhecimento/qualificação específico, é necessário que o rendimento tributável de salários exceda determinados limites (dependendo da função).

Já no caso do Reino Unido, de acordo com a legislação inglesa, o domicílio de uma pessoa singular corresponde à sua habitação permanente, mesmo que resida presentemente noutro país. Uma pessoa singular é considerada domiciliada no Reino Unido se nasceu no Reino Unido e foi residente fiscal no ano fiscal 2022 e 2023 ou se foi residente no Reino Unido pelo menos 15 anos dos últimos 20 anos e foi residente fiscal no ano fiscal 2022 e 2023. Pessoas que nunca residiram no Reino Unido mas que aí trabalharam por períodos limitados de tempo, por norma conseguem demonstrar que não são domiciliados no Reino Unido.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: hmartins@expresso.impresa.pt

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