O Governo quer alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e, entre as alterações previstas, os arrendatários passam a ter um prazo de 30 dias para entregar o imóvel após a aprovação do requerimento de despejo apresentado pelo senhorio, segundo está indicado na proposta de lei do Governo do pacote Mais Habitação, que deu entrada no Parlamento na passada sexta-feira.
A notícia já tinha sido avançada pelo “Público”, que lembrou que atualmente não está previsto qualquer prazo para a desocupação do imóvel por parte do inquilino. Aliás, é um processo que pode ser moroso.
Mas já em dezembro do ano passado o Expresso noticiara que o Governo planeava voltar a permitir os despejos dos inquilinos que estejam com rendas em atraso. A proposta foi agora ultimada.
Quando é que o senhorio pode requerer o despejo?
Segundo a proposta do Governo, “em caso de incumprimento pelo arrendatário” o senhorio pode requerer o despejo imediato. "É ainda admissível o recurso ao procedimento especial de despejo quando se tenha frustrado a comunicação ao arrendatário", isto é, quando houve alguma falha na comunicação ao inquilino da cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda.
O que é o BAS?
O BAS é o Balcão do Arrendatário e do Senhorio criado agora e com competência em todo o território nacional, para “assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo” e dos documentos necessários para o senhorio cobrar a dívida ao inquilino.
Onde é que o senhorio tem de requerer o despejo?
O requerimento de despejo é apresentado em modelo próprio no BAS.
O que acontece após o requerimento?
O BAS vai “imediatamente” notificar, através de carta registada, o inquilino que, após receber a notificação, terá 15 dias para se opor ao despejo (também através do BAS). Este prazo que já estava previsto na lei e não sofre alterações na proposta do Governo.
Quanto tempo tem o inquilino para desocupar o imóvel?
Se o inquilino não se opor ao despejo dentro do prazo legal (15 dias), se não tiver pago o montante das rendas em dívida e não tiver saído do imóvel, “será proferida decisão judicial para entrada imediata no domicílio" .
Contudo, se o inquilino se opuser ao despejo nos 15 dias legalmente previstos, depois de apresentada oposição, o BAS terá de notificar o senhorio, que terá dez dias para recorrer a um tribunal. Caso o senhorio recorra à Justiça, a audiência de julgamento será realizada até 20 dias a contar da distribuição ou conclusão dos autos. Neste caso, se o tribunal der razão ao senhorio, o inquilino terá 30 dias para desocupar o imóvel (ou outro prazo acordado com o senhorio).
É certo que a medida vai avançar?
A medida já levantou ondas junto de alguns partidos, como o Bloco de Esquerda que critica o facto de se tornar “mais fácil o despejo de inquilinos” e que não há medidas efetivas para “baixar os preços das casas”. A proposta será ainda debatida na Assembleia da República, onde o partido do Governo (PS) tem maioria absoluta.
Vai haver mais despejos este ano?
Tudo indica que será, pelo menos, mais ágil todo o processo. Mas, mesmo ainda antes desta proposta chegar à Assembleia da República, um estudo da Associação Lisbonense de Proprietários indicava que dos 30% de proprietários que tinham rendas em atraso, 58,6% admitiam instruir um processo de despejo em 2023, mais 14 pontos percentuais do que no início de 2022.
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