
O fim das medidas decretadas devido à pandemia permite as ações de despejo que estavam proibidas desde 2020. Os proprietários concordam com a medida, mas os inquilinos avisam que o atual momento de crise económica não é o mais indicado
O fim das medidas decretadas devido à pandemia permite as ações de despejo que estavam proibidas desde 2020. Os proprietários concordam com a medida, mas os inquilinos avisam que o atual momento de crise económica não é o mais indicado
O Governo quer voltar a permitir os despejos dos inquilinos que estejam com rendas em atraso. As leis que protegiam os arrendatários impediam a desocupação das casas, que volta a ser possível assim que seja decretado o despejo. A data da entrada em vigor do diploma ainda não é conhecida, mas a proposta de lei já está no Parlamento.
Atualmente os inquilinos sujeitos a processo de despejo podem evitar o abandono das casas que habitam, desde que aleguem “falta de habitação” ou “fragilidade social”. Na proposta de lei, que já foi aprovada em Conselho de Ministros, o Governo justifica aquela decisão com o “desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo”.
Em março de 2020, com o evoluir da pandemia de Covid 19, o Governo determinou a suspensão das denúncias de contrato, por parte dos senhorios. Em caso de incumprimento no pagamento das rendas, o inquilino só era obrigado a entregar a casa a partir de 1 de julho de 2021. O regime em vigor com a pandemia previa ainda moratórias no pagamento das rendas, que contemplavam uma flexibilização no pagamento das mensalidades devidas de outubro de 2020 a junho de 2021, pelos arrendatários que tivessem uma quebra de rendimentos do agregado familiar superior a 20%, face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior; uma taxa de esforço da família superior a 35%, que diminuiu para 30%, em dezembro de 2020. A suspensão dos contratos previa ainda a proibição de despejos, até 30 de junho de 2021, tendo vindo a ser sucessivamente renovada. Na prática “os inquilinos estão desprotegidos, num momento de grave crise económica”, afirma Vasco Barata, da Associação Rés do Chão Direito à Habitação. Durante a vigência das leis da pandemia “as rendas continuaram em dívida” e a revogação destas medidas “permite acelerar os despejos, sem que seja acautelada uma solução habitacional”, afirma aquele dirigente.
A 30 de setembro de 2022 o Governo decidiu não prorrogar a situação de alerta e aprovou a cessação de vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovados no âmbito da pandemia. No caso das rendas habitacionais em atraso a Lei previa um período de carência de um mês, após o termo do estado de emergência. Na prática os despejos voltaram a ser possíveis a partir de 1 de novembro, mas sem que os inquilinos tenham de abandonar as casas. Isso só será possível se o Parlamento votar favoravelmente a proposta do Governo. Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, reconhece a “gravidade do problema”. Os “proprietários não querem ninguém a viver debaixo da ponte, mas também têm que cumprir as suas obrigações”. Este dirigente responsabiliza o Governo que “foi adiando o problema, sem criar uma rede de alojamento de emergência”. E o facto de a lei ainda não ter data para entrar em vigor “volta a ser um aviso, uma ameaça vã que continua sem resolver o problema de fundo que é a falta de habitação para as famílias que dela precisam”, sustenta o presidente da Associação dos Proprietários.
Se tiver duas rendas em atraso, pode evitar o despejo se até ao final do terceiro mês pagar os valores em dívida. Se tiver mais que dois meses de rendas em atraso, pode pagar em 12 prestações, conjuntamente com o valor devido de cada mês.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana tem previstos empréstimos, sem juros, para pagamento de rendas em atraso e devidas até 1 de julho de 2021. Este apoio também pode ser estendido a senhorios que sejam colocados em situação de carência económica, devido à falta de pagamento de rendas pelos seus arrendatários.
Em caso de incumprimento no pagamento de rendas, o senhorio pode rescindir o contrato através de carta registada, notificação judicial feita por agente de execução ou através do Balcão Nacional de Arrendamento. Para tal basta alegar o incumprimento no pagamento de rendas por parte do inquilino, a intenção de pôr fim ao contrato e de reaver a casa.
Tem de desocupar a habitação no prazo máximo de um mês. Se não o fizer será alvo de um procedimento especial de despejo, que permite devolver o uso do imóvel ao respetivo senhorio.
O inquilino pode solicitar mais tempo para efetuar o pagamento, até ao limite de cinco meses se não dispuser de outra habitação ou se alegar insuficiência económica. Para isso deve contestar nos tribunais o procedimento especial de despejo. O tribunal tem 20 dias para analisar o processo e o inquilino tem de pagar a Taxa de Justiça e prestar uma caução no valor de seis meses de rendas.
Será decretado despejo forçado, com arrombamento da porta na presença de autoridades policiais, que só pode ocorrer entre as 7 e as 21 horas. Nesta situação o inquilino incorre ainda num crime de desobediência qualificada. Em seguida, o arrendatário tem 30 dias para retirar todos os seus bens, se não o fizer serão considerados abandonados.
Terá sempre de recorrer aos tribunais, num processo especial de injunção ou execução.
Sim. Para quem receber subsídio de desemprego ou prestações sociais de valor igual ou menor que o salário mínimo nacional. Nesta situação será o Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a garantir o pagamento da renda ao senhorio.
Não se sabe. O projeto de Lei do Governo foi aprovado em Conselho de Ministros de a 29 de setembro de 2022, entrou no Parlamento a 11 de novembro e, três dias depois, baixou à Comissão de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Ainda não tem votação agendada. O Ministério das Infraestruturas e Habitação não presta declarações, porque o projeto de lei é da autoria do Ministério das Finanças, que também não respondeu às perguntas do Expresso.
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