O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, é credor da TAP, por ter subscrito obrigações emitidas pela companhia aérea em 2019. Daí que, embora a autoridade do mercado de capitais tenha um processo de contraordenação que visa a empresa, Laginha de Sousa sobre ele nada possa decidir.
“A lei não me permite que participe nas decisões que produzam efeitos na TAP, embora esteja totalmente solidário e a par dessas decisões e em condições de prestar esclarecimentos, sujeitos aos aspetos que referi”, referiu Luís Laginha de Sousa na audição desta quinta-feira, 13 de abril, na Comissão Parlamentar de Inquérito.
Na sua intervenção inicial, Laginha de Sousa informou que antes de assumir funções como presidente da CMVM, que ocorreu em novembro de 2022, subscreveu obrigações da TAP. As obrigações são títulos de dívida emitidas pelas empresas – os investidores subscrevem-nos em busca de juros, ajudando a financiar as empresas que os emitem.
A TAP fez uma emissão de obrigações em maio de 2019 em Portugal, quando se quis financiar em 50 milhões de euros, mas a procura até fez com que o financiamento subisse aos 200 milhões de euros.
Laginha de Sousa é um dos investidores que contribuiu para esse montante o que, agora, o limita na condução do processo. O também ex-administrador do Banco de Portugal lidera um conselho com mais quatro membros (Inês Drumond, Juliano Ferreira, Teresa Gil e José Miguel Almeida)
TAP com prazo para responder à contraordenação
Na Comissão de Inquérito à TAP, Laginha de Sousa confirmou o que já se sabia: “Existe um processo de contraordenação para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP”.
“As matérias em causa respeitam a qualidade e tempestividade da informação ao mercado a propósito das renúncias dos administradores. A TAP foi notificada, estando a decorrer o prazo para se pronunciar”, indicou o presidente da CMVM.
Ordens para esclarecimentos adicionais
Embora o líder do regulador não tenha querido prolongar-se nos pormenores do processo de contraordenação, a verdade é que a CMVM obrigou a TAP a dar informação nova ao mercado sobre a saída de Alexandra Reis.
Luís Laginha de Sousa avançou aos deputados que determinou o reenvio da informação por parte da TAP, num aditamento, devido à qualidade da informação prestada pela companhia. E desde que se levantaram dúvidas sobre o acordo e as razões de saída de Alexandra Reis da TAP, foram feitos dois esclarecimentos pela companhia ao mercado.
Um dos comunicados é de 28 de dezembro, onde foi feito um aditamento aos dados prestados em fevereiro de 2022, sobre a saída de Alexandra Reis pela TAP, tido então nessa sequência ficado claro que a gestora tinha saído através de um acordo negociado entre as partes por “iniciativa” da empresa, e não na sequência de uma renúncia ao cargo da própria, por motivos pessoais.
A 9 marco de 2023 é feito um novo comunicado sobre o caso de Alexandra Reis, estando neste caso em causa o relatório da Inspeção-Geral das Finanças, onde o acordo de saída da gestora foi considerado ilegal por violar as regras do Estatuto do Gestor Público.
Sem queixas
Apesar de a CMVM estar a avaliar a informação transmitida ao mercado sobre “renúncias dos administradores” - não esclarecendo se se trata apenas do caso de Alexandra Reis, que saiu em janeiro de 2022 -, Laginha de Sousa disse que não houve nenhuma queixa da parte de obrigacionistas.
“Até ao momento”, declarou Laginha de Sousa, não houve “queixa, reclamação ou pedido de informações sobre o processo”, o que, para o líder da CMVM, são bons dados já que esses são “indicadores de risco”.
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