Há um detalhe na Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) que tem passado despercebido e que é mais um foco de preocupação para quem explora imóveis em regime de Alojamento Local (AL). Diz a Proposta de Lei nº 71/XV/1ª, relativa às medidas para mitigar os problemas de acesso à habitação e entregue pelo Governo na Assembleia da República, que os proprietários das habitações, mesmo que não sejam os detentores da licença de exploração do imóvel, são responsáveis subsidiários pelo pagamento da taxa. “Os proprietários de imóveis que não sejam titulares da exploração nos quais se desenvolva a exploração de AL são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento da contribuição relativamente aos respetivos imóveis”, lê-se.
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