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Ano novo, impostos novos para os criptoativos: o que há a declarar, e o que é preciso pagar?

Getty Images
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Em 2023 acaba o “paraíso fiscal” português no setor dos criptoativos. Ainda não se sabe o modelo de reporte que o Fisco vai aplicar aos contribuintes, mas fiscalistas antecipam algo equivalente ao dos valores mobiliários. Deixamos-lhe um explicador, com 10 perguntas e respostas

Ano novo, impostos novos para os criptoativos. A aprovação do Orçamento do Estado para 2023 consagrou o fim da lacuna fiscal - que muitos classificavam de paraíso - para este tipo de ativos virtuais. A grande dúvida é, agora, como irá a Autoridade Tributária (AT) aplicar estes velhos impostos sobre estes novos ativos.

Por ora, para quem é investidor, a recomendação é de ter comprovativos de todas as transações de compra e venda - incluindo de criptoativos adquiridos antes de 2023 - para estar preparado para explicitar tudo na declaração de IRS a entregar em 2024. Isto se a AT exigir aos contribuintes o mesmo tipo de declaração que já faz a quem compra e vende ativos mobiliários como ações.

Os residentes em Portugal vão passar a pagar 28% sobre as mais-valias realizadas com tokens detidos há menos de um ano - quem converter para moeda fiduciária criptoativos que detenha há mais de 365 dias está isento de imposto. Acrescem ainda imposto de selo sobre operações e transmissões gratuitas, e coeficientes especiais - e onerosos - para quem realiza atividades conexas como mineração.

Preparámos-lhe um pequeno guia, com 10 perguntas e respostas, com a ajuda dos fiscalistas Bruno Alves (PWC) e Rosa Soares (RFF).

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