Estão a caminho mais regras para as transações com criptoativos na União Europeia, em que se inclui Portugal, agora visando diretamente o campo fiscal. A proposta partiu esta quinta-feira do braço executivo da região, a Comissão Europeia, e ainda tem um caminho por percorrer, que poderá fazer com que entre só em vigor em 2026 – isto quando noutra instituição europeia, o Banco Central Europeu, se pede mais regulação o mais rapidamente possível.
São “regras de transparência fiscal para todos os prestadores de serviços que facilitem transações de criptoativos para clientes residentes na União Europeia” as propostas por Bruxelas. Em causa está a atualização de uma diretiva europeia para a cooperação administrativa (conhecida pelas siglas DAC), obrigando a que as autoridades fiscais troquem informações para “controlar as receitas obtidas através da utilização de criptoativos, que são facilmente transacionados além-fronteiras”, segundo o comunicado de imprensa que foi divulgado esta quinta-feira, 8 de dezembro.
Todos os prestadores destes serviços que permitam que cidadãos residentes na UE transacionem criptoativos vão ter de respeitar estas regras, estejam ou não esses prestadores na região. Ou seja, a proposta vai ser aplicável quando há transações protagonizada por cidadãos residentes na UE, mesmo se as empresas que prestam esses serviços não estejam na região. “A proposta cobre empresas que proporcionem os seus serviços a residentes na UE, independentemente de onde é que estão localizadas. Isso significa que o âmbito é global e que os fornecedores de serviços da UE nada ganhariam em deixar a UE”, justifica Bruxelas num conjunto de perguntas e respostas sobre esta decisão.
NFT podem ser incluídos
De acordo com os documentos que foram publicados, as novas regras vão obrigar ao reporte de transações de clientes residentes na União Europeia, sejam nacionais ou transfronteiriças. As obrigações vão também cobrir, “em alguns casos,” os ativos não fungíveis, de que os NFT são o maior exemplo. Também haverá trocas automáticas de informação para cidadãos com fortunas acima de 1 milhão de euros – espera-se um número “relativamente limitado” de afetados, mas com um património significativo “de uma perspetiva fiscal”. Outro dos pontos é a definição de sanções mínimas comuns aos países para quem não cumpre.
No comunicado surge o comissário responsável pela área da Economia, Paolo Gentiloni, que considera “inaceitável” aquilo que acontece atualmente: “o anonimato significa que muitos utilizadores de criptoativos que obtêm lucros significativos escapam ao controlo das autoridades fiscais nacionais”. “A nossa proposta assegurará que os Estados-Membros obtêm as informações de que necessitam para garantir que os impostos sobre os ganhos obtidos na negociação ou no investimento de criptoativos são pagos”, justifica.
Estas regras de prevenção e combate à fraude e evasão fiscal vão acompanhar também o regulamento europeu para os criptoativos que traz normas para operacionalizar estes negócios e que ainda aguarda publicação (conhecido como MiCA). Sobre as regras fiscais, nem tudo será tão rápido como as autoridades gostariam: “A proposta de texto será apresentada ao Parlamento Europeu para consulta e ao Conselho para adoção. Prevê-se que as novas exigências de declaração relativas aos criptoativos, ao dinheiro eletrónico e às moedas digitais entrem em vigor em 1 de janeiro de 2026”.
Em Portugal, o Orçamento do Estado para 2023 trouxe novidades fiscais para o mundo cripto, que são mais favoráveis que as aplicadas por exemplo a valores mobiliários como as ações, isentando os investidores com aqueles ativos por mais de 365 dias, e taxando quem só detém numa perspetiva vista como especulativa.
Porém, o enquadramento internacional existente atualmente acaba por impedir um controlo efetivo das receitas que são obtidas através da utilização dos criptoativos, o que faz com que os cidadãos dos países onde essas transações ocorreram estejam a “perder importantes receitas fiscais”, como ressalva o comunicado da Comissão Europeia.
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