Governo aprova mudança de dois terços dos rostos da supervisão financeira em Portugal
Clara Raposo.
Conselho de Ministros escolheu 11 novos nomes para as administrações do Banco de Portugal, CMVM e ASF. Clara Raposo é nova vice-governadora do Banco de Portugal e Laginha de Sousa passa a liderar a CMVM
Depois de anos de mandatos que excederam o prazo previsto e com vagas por preencher, o Governo aprovou a nova composição dos três supervisores financeiros. Ao todo, o Conselho de Ministros nomeou dois terços das vagas: 11 em 16 lugares. As tomadas de posse deverão acontecer na próxima semana.
A aprovação pelo Conselho de Ministros, que teve lugar esta quinta-feira, 24 de novembro, dá novos rostos às supervisões no Banco de Portugal (BdP), na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
No supervisor da banca, o governador Mário Centeno, que tem mandato até 2025, terá como vice-governadores Luís Máximo dos Santos, reconduzido, e a ex-presidente do ISEG, Clara Raposo, - que tem estado a sair de outros cargos, como a presidência da Greenvolt e a administração da NOS, para poder assumir a nova função.
Como administradores, Rui Pinto, vindo da administração da CMVM, Helena Adegas, diretora no BdP, e Francisca Guedes de Oliveira, vinda da faculdade de Economia do Porto, vão juntar-se a Hélder Rosalino, que já está no cargo desde 2014. Os mandatos vão estender-se até 2027, já que são por cinco anos, sendo que são renováveis.
A até aqui administradora Ana Paula Serra não foi reconduzida, sendo que a própria tinha mostrado indisponibilidade para isso.
Luís Laginha de Sousa, novo presidente da CMVM
Já de saída do BdP encontra-se Luís Laginha de Sousa, que irá presidir à CMVM, substituindo Gabriel Bernardino, que pediu para sair meses depois de tomar posse, há um ano, por motivos de saúde. E terá consigo Inês Drumond, diretora-adjunta no BdP, que ficará como vice-presidente da CMVM.
Juliano Ferreira, diretor na CMVM, sobe à administração, tal como Teresa Gil, vinda da Autoridade Tributária e Aduaneira, juntando-se a José Miguel Almeida, que já é vogal na autoridade do mercado de capitais.
É uma nova normalidade na CMVM, que estava agora a funcionar com apenas dois administradores em plenitude de funções.
Para a ASF, o Conselho de Ministros aprovou os nomes da Adelaide Cavaleiro e Diogo Alarcão para vogais, que se juntam a Manuel Caldeira Cabral, sob a presidência de Margarida Corrêa de Aguiar.
Os nomes foram aprovados pelo Conselho de Ministros, depois de terem sido indigitados pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e após terem passado pelas obrigatórias audições no Parlamento. No caso dos indigitados para a CMVM e ASF, tiveram também de ser aprovados pela Cresap, o organismo que avalia os altos dirigentes da esfera do Estado.
Mandatos terão durações diferentes
Os mandatos para os quais os novos administradores dos supervisores são nomeados serão diferentes. No caso do Banco de Portugal, Máximo dos Santos só poderá ir até 2026, porque foi nomeado em 2016 para administrador e não pode estar mais de dez anos na administração - foi o que aconteceu com Hélder Rosalino, que embora só reconduzido em 2021 terá um mandato que terminará em 2024 (por ter entrado inicialmente em 2014).
Os restantes novos nomeados terão um mandato de cinco anos, que pode ser renovável.
Já a lei-quadro das entidades reguladoras, pelas quais se regem a CMVM e a ASF, determina que os mandatos são por seis anos, não sendo renováveis. Além disso, quando há designação simultânea de dois ou mais membros, tem de haver um desfasamento temporal de seis meses.
Foi o que aconteceu quando em 2019 Margarida Corrêa de Aguiar e Caldeira Cabral foram nomeados: a presidente teve mandato por seis anos, o antigo ministro por cinco anos e meio.
No comunicado do Conselho de Ministros, não é ainda indicado qual o período dos respetivos mandatos.
Paridade de género respeitada
Com estas nomeações, passa a ser respeitado a paridade de género nos três supervisores, o que não acontecia até aqui a não ser na ASF.
A lei orgânica do Banco de Portugal obriga a pelo menos 40% do género subrepresentado, ou seja, feminino. Com estas nomeaçõs, passam a ser três em sete membros.
Já a lei quadro das entidades reguladoras obriga a uma representação mínima de 33% nas duas outras autoridades; passam a existir duas mulheres em cinco membros na CMVM; e duas em quatro, na ASF.
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