16 setembro 2022 23:18
ana baiao
Reformados da banca seguem regra geral dos €125. Tendo complemento pago pelo Estado, recebem metade ou €125, consoante o maior valor. Sindicatos pressionam os bancos a avançarem com o suplemento extraordinário, como vai fazer o Estado
16 setembro 2022 23:18
Os reformados da banca que descontaram alguns anos para a Segurança Social, seja porque trabalharam no sector privado, seja porque entretanto viram o seu fundo de pensões transferido para o Estado, vão ter direito ao ‘suplemento extraordinário’ de 50% sobre a pensão pública ou, se o valor for muito baixo, a €125. Os que têm uma reforma exclusivamente dependente do fundo de pensões sujeitam-se às regras gerais - a menos que os bancos, entretanto, resolvam negociar condições diferentes.
As regras que entraram em vigor na semana passada aplicam-se a um leque alargado de situações. Abrangem os pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência e levam em consideração não só pensões como vários tipos de complementos (por dependência, por cônjuge a cargo, entre outros). Contudo, ficam-se pelas reformas que são asseguradas pelo sistema público de pensões, seja ele a Segurança Social, seja a Caixa Geral de Aposentações (CGA), os mesmos que estão sujeitos à fórmula de atualização que entretanto é suspensa. Os sistemas privados, que têm regime próprio, estão de fora destas regras. Há, contudo, situações em que os reformados, porque tiveram uma vida ativa diversificada, recebem pensões de várias fontes. E pensionistas que passaram entretanto a descontar para a Segurança Social, como é o caso dos reformados da banca. E aqui tudo depende da situação.
Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.