Economia

Rendas deverão subir 5,43% em 2023. Será a maior subida em quase 30 anos

Rendas deverão subir 5,43% em 2023. Será a maior subida em quase 30 anos

Caso queiram, os senhorios vão poder atualizar as rendas dos inquilinos no máximo em 5,43% a partir de janeiro. Será o maior aumento desde 1994

Os senhorios vão poder atualizar as rendas dos inquilinos no máximo em 5,43% a partir de janeiro do próximo ano. Este valor resulta dos mais recentes números da inflação divulgados pelo INE, relativos a agosto, a base para a atualização anual das rendas, segundo a lei. É o maior aumento em quase 30 anos.

As rendas são atualizadas anualmente em função da inflação. Segundo o que está inscrito no Código Civil, “a renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes”, que são calculados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O coeficiente resulta da variação do índice de preços no consumidor (inflação), sem habitação, correspondente à média dos últimos 12 meses em agosto.

Assim, segundo os dados divulgados esta quarta-feira, a média da inflação nos últimos 12 meses foi de 5,43% - é esse o valor máximo para o aumento das rendas. Porém, os senhorios poderão não aumentar ou até aumentar numa percentagem menor as rendas.

O aumento de 5,43% é o maior desde que entrou em vigor o Novo Regime do Arrendamento Urbano em 2006 e o maior desde 1994, quando o aumento foi de 6,75%, ou seja, será a maior subida em 29 anos.

Este ano o aumento da renda foi de 0,43% e no ano passado houve um congelamento das rendas, uma vez que a inflação foi negativa em 2020.

De notar que esta é a primeira estimativa da inflação. O valor definitivo será confirmado a 12 de setembro - mas geralmente varia pouco ou nada em relação à estimativa - e será depois publicado em Diário da República até 30 de outubro.

De recordar ainda que as rendas anteriores a 1990 foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

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