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Teletrabalho. Acordos podem ser revistos por causa dos custos da energia

Trabalhadores podem recusar acordos de teletrabalho que estabeleçam valores fixos para despesas
Trabalhadores podem recusar acordos de teletrabalho que estabeleçam valores fixos para despesas
Getty Images

Empresas definiram valores fixos mensais para comparticipar custos do teletrabalho. Mas lei é soberana: se o valor definido não cobrir as despesas, trabalhadores podem exigir reembolso, como consta no Código do Trabalho

A escalada dos custos da energia pode colocar um desafio acrescido às empresas com profissionais em regime de teletrabalho. Para ultrapassar a complexidade da lei no cálculo da comparticipação pelo acréscimo de encargos decorrentes do teletrabalho, muitas organizações optaram por definir um valor fixo mensal a atribuir aos profissionais. Problema? Estes acordos foram firmados em janeiro deste ano, antes da escalada de preços da energia, e os montantes então definidos podem agora não cobrir o aumento real de encargos que resulta para o trabalhador. Advogados ouvidos pelo Expresso sinalizam que a lei prevê a comparticipação total do aumento de custos que se prove decorrerem do trabalho remoto, e por isso, mesmo com um acordo a fixar um valor mensal, se este for insuficiente, o trabalhador pode exigir o pagamento de despesas tal como consta da lei.

Este é um artigo do semanário Expresso. Clique AQUI para continuar a ler.

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