Economia

Teletrabalho deixa de ser obrigatório a 1 de agosto. Voltam as regras do Código do Trabalho

Teletrabalho deixa de ser obrigatório a 1 de agosto. Voltam as regras do Código do Trabalho
Alistair Berg/Getty Images

Trabalhadores que queiram manter-se em trabalho remoto terão de negociá-lo com o empregador e plasmá-lo num acordo escrito, sob a forma de adenda ao contrato. Cobertura da vacinação justifica a opção do Executivo de antecipar em mais de um mês, face às recomendações dos peritos do Infarmed, o levantamento da obrigatoriedade do teletrabalho em território nacional

Teletrabalho deixa de ser obrigatório a 1 de agosto. Voltam as regras do Código do Trabalho

Cátia Mateus

Jornalista

O teletrabalho passará a ser apenas recomendado nas atividades que o permitam, e não obrigatório como nos últimos meses, já a partir de domingo, 1 de agosto. A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, e faz parte um plano mais vasto de progressivo regresso à normalidade aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Significa isto que as regras em vigor voltam a ser as inscritas no Código do Trabalho. Ou seja, volta a ser necessário um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador para que este possa permanecer em trabalho remoto.

A obrigatoriedade do teletrabalho estava em vigor desde janeiro deste ano, altura em que o Executivo decretou o segundo confinamento geral no país para conter a propagação da pandemia de Covid-19. Em meados de junho o Governo aligeirou as regras, passando a impor a obrigatoriedade apenas aos concelhos de risco elevado ou muito elevado (com mais de 120 casos por cada cem mil habitantes). E é assim que vai manter-se por mais dois dias.

A partir de domingo, "o teletrabalho passará de obrigatório a recomendado", anunciou António Costa. Isto significa que, ao contrário do que acontecia até agora - em que o trabalhador poderia requerer unilateralmente a possibilidade de exercer funções em trabalho remoto e, em caso de recusa por parte do empregador, poderia recorrer à Autoridade para as Condições de Trabalho para ver reconhecido o seu direito -, a partir de 1 de agosto, embora continue a ser recomendado, o teletrabalho exige um acordo escrito entre as partes, como consta do Código do Trabalho.

O anúncio de António Costa antecipa em mais de um mês a recomendação dos especialistas do Infarmed que empurravam para final de setembro o levantamento da obrigatoriedade do teletrabalho. Costa justifica a decisão com a cobertura da vacinação, que já abrange mais de metade da população, mas também com a mobilidade que se antecipa nas próximas semanas em território nacional.

O primeiro-ministro não clarificou se, finda a obrigatoriedade do teletrabalho, passa ou não a vigorar o regime de desfasamento de horários e equipas em espelho que em março o Executivo tinha prorrogado até 31 de dezembro. Mas ao Expresso, fonte da Presidência do Conselho de Ministros confirmou que nesta fase de transição vigorarão deste decreto-lei três normas específicas: o desfasamento de horários em empresas que concentrem 50 ou mais trabalhadores em simultâneo nas instalações, organização de equipas em espelho e os casos específicos em que o teletrabalho continuará a ser aplicado.

E estes são três os casos em que é possível manter o teletrabalho sem acordo: trabalhadores que comprovem clinicamente estar abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; trabalhadores portadores de deficiência ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e trabalhadores com dependes a cargo com idade inferior a 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Fora estes casos, e a partir da próxima semana, o teletrabalho, mesmo continuando a ser recomendado, volta a exigir acordo entre as partes.

Recorde-se que patrões e sindicatos foram muitos críticos quando em março o Executivo decidiu prorrogar o teletrabalho até 31 de dezembro. O PSD entregou mesmo na Assembleia da República um pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei onde o Governo que prolongava o regime do teletrabalho obrigatório - o mesmo onde estabelece o desfasamento de horários nas entradas, saídas e pausas em empresas com 50 ou mais trabalhadores -, por considerar que a medida punha em causa "grosseiramente" os direitos dos trabalhadores e das empresas. O requerimento foi empurrado para setembro. O levantamento da obrigatoriedade chega um mês antes.

[ Notícia atualizada às 19h50 com esclarecimentos da Presidência do Conselho de Ministros]

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